A Universidade do Museu Social Argentino abre as portas para alunos brasileiros


Direito Notarial e Registral é uma das opções de área específica do doutorado em Ciências Jurídicas

A Universidade do Museu Social Argentino (UMSA), instituição parceira do IRIB, disponibiliza para acadêmicos brasileiros doutorado em Ciências Jurídicas, com ênfase na área específica. O doutorando receberá certificação de Palestrante Pesquisador Internacional Europeu Latino Americano, tendo em vista que o primeiro módulo será na Universidade de Salerno, na Itália, e o segundo, na UMSA, na Argentina.

O presidente do IRIB para o Estado de Mato Grosso/MT e registrador de imóveis em Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa, foi convidado pela diretora de pós-graduação da UMSA, Teodora Zamudio, a integrar o comitê acadêmico, ficando responsável pela área específica “Direito Notarial e Registral”.

O doutorado, que acontecerá em quatro módulos semestrais, é ofertado em parceria com a Lego Cursos. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão enviar um email para doutorado@legocursos.com.br, expondo seu interesse, além do currículo atualizado para análise e disponibilidade para entrevista.

Fonte: IRIB | 13/08/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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“O princípio da concentração dará muito mais segurança aos negociadores…”


A afirmação é do presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, em entrevista à Radio Web Brasil

A frase de João Pedro Lamana Paiva, registrador titular da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, resume as consequências da nova legislação que trata da concentração do registro de um imóvel. Já em vigência, a lei tem dois anos para ser aplicada e será um divisor de águas caso ganhe efetivação prática em todo o País, neste setor.

A Lei nº 13.097/2015 estabelece a concentração dos atos registrais na matrícula do imóvel, buscando com isso, simplificar e dar maior segurança, a toda e qualquer transação que visa constituir ou modificar direitos reais sobre imóveis. A partir dela, toda e qualquer informação sobre o imóvel há que estar registrada ou averbada na matrícula, dispensando outras buscas como certidões, não podendo haver penhora, ou alegação de fraude, se inexistir informação na matricula.

A nova legislação, em fim, requer estudo atendo, para, evitar prejuízo aos advogados, credores, incorporadoras e corretoras de imóveis, entre outros interessados na matéria.

No próximo dia 24, a OAB/SC, através da Comissão de Direitos Notarial e Registros Públicos, com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina – Anoreg/SC, apresentam a palestra/debate “A Concentração dos Atos Registrais na Matrícula do Imóvel”, com a palestra do registrador João Pedro Lamana Paiva, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB e umas das principais autoridades do País no assunto.

A RWBrasil, foi ao gabinete do Dr. Lamana, na 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, e antecipou 20 minutos do tema que será alvo de sua palestra na Ordem/SC.

OUÇA A ENTREVISTA COM JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, EM 7 DE AGOSTO/2015

Fonte: IRIB – Rádio Web Brasil | 07/08/2015.

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