TJ/SC: nega recurso e anula fiança de esposa a terceiro sem conhecimento do marido


A 1ª Câmara de Direito Civil rejeitou apelação de um banco contra sentença que revogou fiança prestada por uma mulher a terceiro, sem o consentimento do marido, o qual descobriu que o nome dela estava negativado ao requerer financiamento habitacional em outra instituição financeira. Com a anulação decretada, o juiz mandou retirar imediatamente o nome do rol dos maus pagadores, sob pena de multa diária de R$ 500.

O autor requereu a anulação da fiança bancária porque prestada sem sua anuência em contrato bancário em favor do antigo empregador da esposa, em 18 de junho de 2009. A mulher alegou aceitar a situação naquele momento por temer a perda de seu emprego, tendo sido pressionada pelo antigo empregador.

A defesa do banco afirmou que em nenhum momento agiu de má-fé ou erroneamente e que, na condição de fiadora, a mulher do autor é responsável. Defendeu a desnecessidade da outorga do marido e a impossibilidade de nulidade da fiança. Por último, arguiu a regularidade da inclusão do nome nos cadastros de inadimplência, requerendo a improcedência do feito.

Os desembargadores da câmara entenderam que a falta do consentimento conjugal para a fiança torna integralmente anulável a garantia, anulação esta que alcança tanto a parte do cônjuge prejudicado que não consentiu quanto a parte do cônjuge que concedeu a fiança. Assim, a ausência de consentimento de um dos cônjuges invalida o ato por inteiro, anotou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria (Apelação Cível n. 2012.089504-2).

Fonte: TJ/SC | 04/08/2015.

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TJ/DFT: SAIBA ONDE SÃO EMITIDAS CERTIDÕES DE ÓBITO NO DF


A certidão de óbito é direito de todo cidadão. No Distrito Federal, aproximadamente 80% dos hospitais públicos, passíveis de ocorrência de falecimento de pacientes, já contam com um posto avançado de registro civil para expedição do documento. A medida está em consonância com a Recomendação 18/2015, do CNJ, na qual as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos.

No que tange às unidades particulares de saúde, no Distrito Federal, há apenas duas que contam com posto avançado de registro civil: a Maternidade Brasília, onde é lavrada a certidão de óbito apenas de bebês nascidos naquela maternidade ou de natimortos, e, desde o dia 21/5, o Hospital Santa Luzia/Rede D’Or São Luiz S/A, que passou a contar com um posto avançado de Registro Civil para realizar os atos de registro de nascimento e de óbito ocorridos no hospital, mantido pelo 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.

Clique aqui e saiba onde funcionam os plantões de emissão de certidões de óbito no DF.

Fonte: TJ/DFT | 04/08/2015.

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