TJDFT INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAR O MALOTE DIGITAL NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 33, de 9 de abril de 2015, publicada nesta segunda-feira, 13/4, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, instituiu grupo de trabalho para apresentar proposta de regulamentação do uso do Sistema Hermes – Malote Digital nas serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

O grupo, composto por representantes da Presidência, da 1ª Vice-Presidência, da Corregedoria e da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – Anoreg/DF, terá 90 dias para apresentar a proposta de regulamentação.

Desde 9 de junho de 2014, o TJDFT realiza, por meio eletrônico, a recepção e remessa de documentos relacionados à expedição e à devolução de cartas precatórias, assim como o envio de informações para instrução de julgamento de recursos do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A utilização do Malote Digital, no âmbito do TJDFT, é regulamentada pela Portaria Conjunta 25, de 7 de abril de 2014.

O Sistema Hermes – Malote Digital atende à Resolução 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico no Poder Judiciário. O sistema foi desenvolvido para substituir as remessas físicas e permitir comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente entre diversos órgãos do Poder Judiciário. A ideia é acelerar o trâmite dos documentos e buscar a economia, a eficiência e a modernização da Justiça, com redução dos custos operacionais de impressão, armazenamento e movimentação de documentos em suporte papel.

Fonte: TJ – DFT | 13/04/2015.

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Comissão aprova pagamento de condomínio pelo proprietário após receber imóvel


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), projeto (PL 1694/11) que transfere às construtoras a responsabilidade por pagar as taxas de condomínio, enquanto o imóvel não for entregue ao proprietário. Conforme o autor, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), o objetivo é evitar que o comprador do imóvel pague pelo uso de espaços aos quais ainda não tem acesso.

Na opinião do relator, deputado Osmar Bertoldi (DEM-PR), a iniciativa equilibra os interesses de construtoras e compradores quanto à negociação de imóvel. “Tudo aquilo que ocorrer antes da entrega do imóvel caberá ao empreendedor imobiliário, tudo o que ocorrer após a entrega fica a cargo do comprador”, explicou.

Culpa do proprietário
Bertoldi defendeu a aprovação do texto, no entanto apresentou substitutivo para incluir a situação em que a culpa pela demora na entrega do imóvel é do proprietário, e não da construtora.

Dessa forma, nos casos de inadimplência de parcela do financiamento imobiliário, que resulte em atraso na entrega, por exemplo, a taxa de condomínio será paga pelo comprador.

O projeto altera lei que trata de construção de condomínios e incorporações imobiliárias (Lei 4.591/64).

Tramitação
O projeto tramita apensado ao projeto o PL 5318/13, do ex-deputado Beto Albuquerque, que trata do mesmo assunto. Ambos ainda serão analisados, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-1694/2011

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/04/2015.

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