Entra em vigor lei que permite à mãe registrar filho no cartório


Entrou em vigor na terça-feira (31/03/2015) a Lei 13.112/15, que permite que as mães registrem seus filhos no cartório já a partir do nascimento. A norma legalmente equipara mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido.

Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

Antes dessa lei, só o pai podia registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.

Na prática, com a nova lei, a mãe não terá que esperar 15 dias para registrar a criança.

O texto que deu origem à lei (Projeto de Lei 817/11) foi aprovado pela Câmara em 2013.

Nome do pai
O registro feito pela mãe, de acordo com a nova lei, não trará necessariamente o nome do pai. Isso porque, segundo a Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), o nome do pai que consta da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) não constitui prova ou presunção da paternidade. Assim sendo, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, continua não sendo elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.

Isso porque a paternidade continua submetida às mesmas regras vigentes, dependendo de presunção que decorre de três hipóteses: a vigência de casamento (art. 1.597 do Código Civil); reconhecimento realizado pelo próprio pai (dispositivo do art. 1.609, do mesmo Código Civil); ou de procedimento de averiguação de paternidade aberto pela mãe (art. 2º da lei 8.560, de 1992).

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 31/03/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Comissão rejeita projeto que submete incorporações imobiliárias ao regime de afetação


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 5092/13, do ex-deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga qualquer incorporação imobiliária a ser submetida ao regime de afetação.

A afetação patrimonial é um mecanismo de resolução extrajudicial de problemas decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro de incorporações imobiliárias que possibilita aos consumidores substituir o incorporador na administração do negócio e prosseguir a obra.

O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária busca garantir a conclusão da obra de construção de edifícios de apartamentos ou salas comerciais, somente sendo extinto com a entrega das unidades. Desse modo, o patrimônio de afetação é aplicado apenas para garantir a aquisição de imóveis lançados na planta ou em construção, em que o comprador receberá o bem no futuro.

No entanto, para o relator da proposta, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), a mudança é uma afronta à livre iniciativa. “A obrigatoriedade da instituição de patrimônio de afetação para todas as incorporações e empreendimentos de parcelamento do solo limita a liberdade negocial das empresas em clara afronta ao princípio da livre iniciativa”, afirmou Oliveira, em parecer pela rejeição das propostas.

A comissão também rejeitou o Projeto de Lei 6641/13, que tramitava apensado. Essa proposta obriga determinadas empresas de construção civil a utilizarem o sistema de patrimônio de afetação. Hoje, a opção fica a critério do incorporador.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.