TJ/AL: Concurso para Notários e Registradores é suspenso pelo CNJ


O conselheiro Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, nesta segunda-feira (16), a realização do Concurso de Provimento e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Alagoas, que teria início no dia 22 deste mês. Ao suspender o certame, o conselheiro solicitou informações técnicas, que segundo ele, são indispensáveis para a realização do concurso.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) tem o prazo de 20 dias para fornecer a listagem completa de todas as serventias extrajudiciais alagoanas e a listagem das serventias que estejam efetivamente vagas nos moldes que são impostos pelo CNJ.

Segundo o conselheiro Paulo Teixeira, os dados disponíveis são incompletos e isso denotaria riscos ao prosseguimento do concurso na medida em que a lista define, dentre outros pontos, quais serventias devem ser preenchidas por remoção, por ingresso ou, ainda, reservadas a portadores de necessidades especiais.

Foi observada ainda pelo conselheiro a existência de sete alterações na listagem das serventias, o que provocaria insegurança capaz de anular o concurso. O TJ/AL deve repassar as informações necessárias ao CNJ no prazo estipulado e após análise do Conselho, o concurso deverá ser remarcado.

Fonte: TJ – AL | 16/03/2015.

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TJ/GO:permite alteração de nome da mãe que se separou em certidão de nascimento


O nome civil é um direito da personalidade, sendo o registro público “uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e filiação, ou seja, o direito à identidade é causa do direito ao registro”. O entendimento é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e foi manifestado em voto que reformou sentença do juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia, que havia negado direito de filho mudar o nome da mãe, separada do paí, em seus documentos.

 Sandra Regina Teodoro Reis explica que a documentação pessoal deve refletir fielmente a veracidade das informações nela contidas, pois tem o papel de viabilizar a identificação dos membros da sociedade. Por isso, deveria ser concedida a alteração do nome da mãe de Sandro Martins de Souza Filho em sua certidão de nascimento, pois, tendo completado 18 anos, pediu a mudança para que seus documentos obrigatórios sejam emitidos com o sobrenome correto de sua genitora.

O juiz que proferiu a sentença recusou o pedido, sob o fundamento de que este não encontra respaldo legal, uma vez que o registro do nascimento foi feito quando a mãe utilizava o nome de casada. Sandra Regina Teodoro Reis argumentou que a mudança não afeta direitos de terceiros e que inexiste vedação legal, além de atender aos princípios da contemporaneidade e da verdade real.

“Ainda que em homenagem ao princípio da simetria, deve-se aplicar a mesma norma à hipótese inversa, ou seja, quando a mãe deixa de utilizar o nome de casada em virtude de divórcio ou separação, devendo tal alteração de patronímico ser averbada à margem do registro de nascimento do filho”, frisou Sandra Regina. Clique aqui e veja a decisão.

Fonte: TJ – GO | 16/03/2015.

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