ES: Escola Notarial e Registral promove curso com tema voltado para cartórios


A Escola Notarial e Registral (Enores) realizou no sábado, 7 de fevereiro, o curso “A qualidade no atendimento ao público e à imprensa pelos cartórios” no auditório Hugo Ronconi, sede do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES). O evento contou com 73 participantes.

O primeiro palestrando a discursar foi Welington Nunes Jevaux. Formado em jornalismo, publicidade e com experiências em relações públicas, o professor compartilhou a importância de um atendimento ao público eficiente.

“Saber ouvir é um grande passo para a solução de possíveis reclamações, e, que toda reclamação é uma oportunidade de aprimorar a qualidade de um bom atendimento”.

Rodrigo Reis, 2º vice-presidente do Sinoreg e Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo, reforçou as expectativas atendidas referente a palestra, as dicas e as informações prestadas “o primeiro encontro de 2015 foi um verdadeiro sucesso, o que prova a grande adesão às vésperas do carnaval”.

O próximo curso acontecerá no dia 16 de maio de 2015, e as inscrições já estão abertas. Para garantir sua vaga, Clique aqui.

Fonte: iRegistradores – Com informações do Sinoreg | 12/02/2015.

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AGU comprova que Ibama não pode ser obrigado a autorizar exploração de florestas


Foi confirmado na Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU) que cabe aos órgãos estaduais, e não ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a emissão de autorizações para desmate de florestas.

A comprovação veio em ação ajuizada por fazendeiro da Bahia que pretendia obrigar o instituto a continuar a tramitação de pedido, e com isso obter a anuência do órgão para remover mata dentro da propriedade dele.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada contestaram a solicitação junto à autarquia (PFE/Ibama). AGU esclareceu que, desde a edição da Lei nº 11.284/2006, a competência de analisar e expedir documentos relativos à exploração de florestas passou para as secretarias estaduais de meio ambiente ou similares.

Os procuradores federais esclareceram que o Ibama sequer deveria ter sido citado como parte na ação ajuizada pelo proprietário do imóvel rural.

Um trecho da decisão, que determinou a transferência do processo para a Justiça Estadual da Bahia, diz que:

“Não há que se falar em legitimidade passiva do Ibama para figurar no polo passivo de ação ordinária proposta com aquela finalidade”

Fonte: iRegistradores – Com informações da AGU | 11/02/2015.

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