TJ/PA: Lançado Código de Normas dos Serviços Notarias e de Registro


Foi lançado na segunda-feira dia 26 de janeiro de 2015, o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do estado do Pará. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado pretende uniformizar os procedimentos das serventias extrajudiciais.

Ao todo a publicação contém 1122 artigos que vão orientar os cartorários na sua rotina diária, evitando divergências entre os atos normativos. A presidente do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, afirmou que o código é bom para todos.

A corregedora do Interior, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra, disse que a publicação simboliza o esforço da instituição para atender as demandas com eficiência, segurança, celeridade, validade e legalidade dos cartórios extrajudiciais.

Para o corregedor da RMB, desembargador Ronaldo Valle, o objetivo também é aproximar as corregedorias do jurisdicionados e das organizações. O corregedor lembrou que vários convênios foram assinados a fim de dar mais eficiência ao setor e que agora todos os “procedimentos foram compilados em um único instrumento”.

Participaram do lançamento a presidente do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento; os corregedores da região metropolitana de Belém e do Interior do TJPA, respectivamente, desembargadores Ronaldo Valle e Maria de Nazaré Saavedra; a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG-PA), Nelcy Maranhão; a promotora do Ministério Público, Maria do Carmo Martins, além de juízes auxiliares das corregedorias e oficiais de notas e registro.

Fonte: iRegistradores – com informações do TJ/PA | 26/01/2015.

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Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado


Um projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de direito privado (PL 7983/14) é analisado na Câmara dos Deputados. Para o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os condomínios.

Ainda segundo o parlamentar, um dos problemas consiste na impossibilidade do Condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente, afirmou Maia. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.

Fonte: iRegistradores – com informações da Agência Câmara | 26/01/2015.

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