Concurso MG – Edital n° 01/2014 – EJEF publica o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição no certame


CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 01/2014

(2ª RETIFICAÇÃO)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 9 do Capítulo VI do referido Edital, a EJEF publica o resultado preliminar da análise, realizada pela CONSULPLAN, dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição no certame.

A EJEF informa que, de acordo com o subitem 9.1 do Capítulo VI do Edital, a fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

A EJEF informa, ainda, que em atenção ao disposto no item 14 do Capítulo VI do Edital, ficam ratificados os pedidos de isenção do valor da inscrição já deferidos, nos termos do Diário do Judiciário eletrônico – DJe, edição do dia 24 de outubro de 2014.

Clique aqui e veja as listas com o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014.

Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 02/12/2014.

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Concurso MG – Edital n° 01/2014 – EJEF publica retificações no edital


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 01/2014

(2ª Retificação)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que o item 7, o item 9 e o subitem 9.1, todos do Capítulo XXI do Edital nº 01/2014 – 2ª Retificação, passam a ter a seguinte redação:

Onde se lê: Capítulo XXI, item 7 – Os serviços reservados aos candidatos com deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância do critério de ingresso (provimento e remoção) e da ordem classificatória.

Leia-se: Capítulo XXI, item 7 – Os serviços reservados aos candidatos com deficiência que não forem providos, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, poderão ser preenchidos pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória e, preferencialmente, do critério de ingresso (provimento e remoção).

Onde se lê: Capítulo XXI, subitem 9.1 – Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes das escolhas do item 9, alínea “c”, deste Capítulo, originalmente oferecidas aos candidatos de ampla concorrência do critério de remoção.

Leia-se: Capítulo XXI, subitem 9.1 – Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes das escolhas do item 9, alíneas “a” e “c”, deste Capítulo, originalmente oferecidas, respectivamente, aos candidatos com deficiência e de ampla concorrência do critério de remoção.

Fica ainda acrescida ao Capítulo XXI, item 9, a alínea d): d) remanescentes das escolhas do item 8, alínea “a”, deste Capítulo, oferecidos aos candidatos com deficiência do critério de provimento.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014.

Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas 

Fonte: Recivil – DJE/MG | 02/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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