TJ/SP: CONDENADA DONA DE IMOBILIÁRIA POR VENDER IMÓVEL E NÃO ENTREGAR VALOR À PROPRIETÁRIA


A dona de uma imobiliária em São Paulo foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, pela apropriação de valor relativo à venda de um imóvel. A decisão é da 22ª Vara Criminal Central, que substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários.        

De acordo com denúncia do Ministério Público, a proprietária da casa colocou a residência à venda na imobiliária da acusada, que encontrou um comprador. O pagamento foi feito à vista. No entanto a ré entregou à dona do imóvel menos da metade do valor acertado. Além disso, o valor total apresentava diferença entre o pago pelo comprador e o informado à proprietária.        

O juiz Márcio Lucio Falavigna Sauandag julgou a ação procedente e condenou a acusada pelo crime de apropriação indébita. Em sentença, o magistrado ressaltou que a ré apresentou três versões diferentes para o fato, sendo duas na fase policial e uma terceira em juízo. “Respeitado entendimento contrário, seu enredo se mostra fantasioso e inventivo, manifestamente embusteiro e inverossímil, sem amparo em qualquer elemento mínimo de prova, revelador, unicamente, de seu espírito aventureiro em negar o óbvio, com nítido desprezo ao bom senso, algo a que não me atrevo e tampouco posso admitir.”

Processo nº 0106100-09.2012.8.26.0050.

Fonte: TJ/SP | 07/12/2014.

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Comissão amplia reserva de moradias para idosos em programas habitacionais


A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou no fim do mês passado uma proposta que aumenta de 3% para 5% o percentual de moradias que os empreendimentos imobiliários financiados com dinheiro público terão de reservar para compradores idosos.

O aumento está previsto no Projeto de Lei 7189/14, do deputado Junji Abe (PSD-SP). Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem atualmente 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentando pelo relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que, além do aumento do percentual, restringe a reserva de 5% apenas aos empreendimentos em que mais de 50% dos recursos sejam públicos.

“Infelizmente, o nosso País ainda vai conviver, por um bom tempo, com o deficit habitacional urbano, estimado em cerca de seis milhões de unidades, segundo o estudo realizado pelo Departamento de Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo”, afirma Cruvinel, ressaltado que a proposta vai minimizar o deficit que atinge os idosos. O parlamentar lembra ainda que, segundo o IBGE, em 2050, a população brasileira de idosos será superior a de crianças e adolescentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7189/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 05/12/2014.

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