É possível a abertura de matrícula de área inferior à FMP quando originária de imóvel seccionado por estrada


Consulta:

Quando o imóvel georreferenciado é seccionado por uma estrada, foi apresentado o mapa e memorial descritivo da área A (1.034,4415ha), da área B (0,6876 ha) e da área da estrada MS 080 (16,9842 ha – que vai ficar descrita na área A).

Baseados nesta sua orientação para uma caso anterior, estamos diante da seguinte situação: 
-Já houve a certificação do INCRA de toda a área e a área B tem área total inferior a fração mínima de parcelamento (FMP), como proceder??
Para abertura de matrícula para esta área deverá ter autorização do INCRA??
02-01-2.014
 
Resposta:
 
Na realidade não, porque essa área “B” que é inferior ao módulo rural ou fração mínima de parcelamento – FMP é conseqüência da segregação do imóvel originário por uma estrada oficial (estadual) que será descrida no remanescente (ou como remanescente), e que apesar de ainda não ter sido objeto de desapropriação, já passou para o poder público (estadual) por afetação em conseqüência da abertura dessa estrada MS 080. Conforme resposta anterior, essa área da estrada ficará no remanescente do imóvel objeto da matrícula original/matriz/mãe para futura desapropriação ou ação por parte do interessado (contra o Estado).
 
É o que entendemos passível de censura.
São Paulo Sp., 06 de Janeiro de 2.014.
ROBERTO TADEU MARQUES.
 
Fonte: Grupo Gilberto Valente | 08/01/14
 
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STF: Programa Artigo 5º discute mudança de nome


A Constituição Federal diz que é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e prevê indenização caso esse direito seja violado. O nome faz parte da personalidade de cada um de nós e deve ser preservado. O programa Artigo 5º desta semana, exibido pela TV Justiça, fala sobre os direitos relativos à identidade das pessoas e explica quando é possível alterar o nome.

A mudança de nomes é discutida com Paulo Henrique de Araújo, oficial de Registro Civil e diretor da Anoreg/DF – Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, e com o advogado Herbert Alencar Cunha, especialista em Direito Civil. Herbert Cunha explica que o nome pode ser alterado em situações específicas, entre elas quando expõe a pessoa ao ridículo.

Paulo Henrique alerta que a alteração implica outras mudanças, como a troca de todos os documentos pessoais, o que pode acarretar transtornos.

Exibições:
Inédito: 8/1, às 21h.
Reapresentações: 9/1, às 12h30; 10/1, às 10h; 11/1, às 9h30; 12/1, às 7h; e 13/1, às 12h30.

Fonte: STF | 08/01/14

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