DOCUMENTOS ELETRÔNICOS RECEBIDOS PELO PORTAL “WWW.RTDBRASIL.COM.BR” SÃO AMPARADOS POR PROVIMENTO DA CORREGEDORIA GERAL DO TJ-SP


O Provimento nº 41/2013 da CGJ-SP, ao regulamentar a atividade de Registros de Títulos e Documentos, acolheu diversas inovações tecnológicas, permitindo o registro de documentos eletrônicos ou elaborados sob qualquer outra forma tecnológica, cuja apresentação pode ser feita por meio do Portal www.rtdbrasil.com.br.

Com esse avanço normativo, os Cartórios de Títulos e Documentos poderão recepcionar quaisquer documentos eletrônicos, como notificações extrajudiciais, contratos, aditivos, atas, declarações e outros, observando-se sempre o princípio da territorialidade.

2.2. Compete privativamente aos oficiais de registro de títulos e documentos do domicílio da pessoa física ou jurídica, o registro de papéis, microfilmes e de mídias óticas, analógicas, eletrônicas ou digitais, bem como de documentos elaborados sob qualquer outra forma tecnológica.

A par do referido item 2.2 das Normas de Serviço da CGJ-SP, os itens 28 e 28.3 asseguram a apresentação de títulos e documentos, sob qualquer forma, para registro ou averbação, o que confere respaldo jurídico à recepção de documentos eletrônicos por meio do Portal mantido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Brasil, viabilizando ainda o próprio registro por meio eletrônico, magnético ou digital.

Vale ressaltar que o Portal www.rtdbrasil.com.br assegura também a observância dos requisitos da ICP-Brasil, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.977/2001.

Outro aspecto positivo da recente normatização, foi a regulamentação da expedição de certidões por meio eletrônico, servindo o Portal www.rtdbrasil.com.br como ferramenta de acesso por meio da internet a esse tipo de serviço, com agilidade, praticidade e segurança.

Destarte, conclui-se que a atual normatização representa grande evolução posto que viabiliza a recepção de documentos eletrônicos, além do respectivo registro e da emissão de certidões também em formato eletrônico.

No tocante ao acervo dos documentos eletrônicos, recomendou-se aos oficiais de registro o armazenamento dos documentos eletrônicos em mídia acessível com a devida cópia de segurança, bem como, em atenção à Recomendação nº 9/2013 do CNJ, a efetivação de microfilmagem do conteúdo dos documentos eletrônicos, para fins de back up de segurança.

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo 
Presidente do IRTDPJBrasil 

Robson de Alvarenga 
Presidente do IRTDPJ-SP 

Fonte: IRTDPJBrasil I 03/01/14

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Desembargador José Renato Nalini assume presidência do TJ/SP


O TJ/SP inicia o ano com novo presidente. O desembargador José Renato Nalini assumiu a presidência nesta quarta-feira, 1º, depois de ser eleito, no último dia 4 de dezembro, com 238 votos, para ocupar o lugar do desembargador Ivan Sartori durante o biênio 2014/15.

Nalini conta que dará continuidade à atual gestão de Ivan Sartori. "Não há a possibilidade de reinventar a roda, o resgate da autoestima dos servidores, a recuperação dos prédios deteriorados, tentar reduzir o número incrível de processos são as nossas metas", afirma.

Segundo ele, a execução fiscal ocupa hoje 60% do trabalho do Tribunal e, como "cobrar dívida do Estado ou município não é função do Judiciário", o foco é reduzir esse número.

Natural da Jundiaí, Nalini nasceu em 1945 e se formou em 1970 pela PUC de Campinas. Tomou posse na magistratura em 1976 e foi nomeado para a 13ª circunscrição judiciária, com sede em Barretos. Ao longo da carreira também judicou nas comarcas de Monte Azul, Itu, Jundiaí e na capital. É desembargador do TJ/SP desde 2004 e ocupou o cargo de corregedor geral no biênio 2012/13.

A cerimônia de posse acontece em fevereiro.

Leia abaixo comunicado do novo presidente.

CAROS AMIGOS DA FAMÍLIA FORENSE

Inicia-se hoje uma nova gestão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com disposição plena para o trabalho incessante e coragem necessária ao enfrentamento dos desafios postos ao maior Judiciário do Brasil.

A colaboração de todos é imprescindível para cumprimento das metas já estabelecidas e que não podem sofrer solução de continuidade. A Justiça não improvisa, mas mantém a continuidade estratégica resultante do planejamento construído por uma equipe coesa e atenta à função primordial de solucionar os conflitos submetidos à sua apreciação.

Conclamamos o quadro pessoal e os parceiros constantes ou eventuais a trazerem propostas, reclamos, sugestões e alvitres tendentes a conferir maior eficiência à missão de outorgar a prestação jurisdicional a quantos acorrem às nossas unidades judiciais de primeiro e segundo grau.

Estamos à disposição, de forma permanente e aberta, para receber a contribuição de todos, na certeza de que pacificar a sociedade é uma política pública de interesse comum.

Nosso reconhecimento pelas manifestações de confiança de que o Tribunal de Justiça de São Paulo continuará a trilhar a sua trajetória digna das melhores tradições, com renovada esperança nos destinos desta instituição permanente e essencial ao fortalecimento da Democracia Republicana.

Invocamos a Providência Divina para nos inspirar e acompanhar neste trajeto que ora se inicia sob Seus superiores auspícios.

São Paulo, 1º de janeiro de 2014.

 

 

José Renato Nalini

Fonte: Migalhas I 04/12/13
 

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