CNJ: Confira os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios que acontece neste domingo (28/9).


Os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem ser consultados, a partir desta segunda-feira (22/9), no portal da Fundação Getulio Vargas (portal.fgv.br), instituição que realiza o certame sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Enac acontece no próximo domingo (28/9), no período da tarde, em todas as capitais do país.

A segunda edição do Enac recebeu 9.195 inscrições de candidatas e candidatos, sendo 1.493 inscritos como pessoa negra, dois como quilombola, dez como indígena e 511 como pessoa com deficiência. O CNJ e a FGV incluíram, para esta edição, a possibilidade de inscrição de candidato e candidata na condição de quilombola (Retificação do Edital n. 2/2025) nos mesmos termos de participação das pessoas inscritas como negra, indígena ou com deficiência.

A habilitação no Exame Nacional é pré-requisito para a participação em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro. O certificado de habilitação terá a validade de seis anos, contados da homologação do certame, e será expedido pelo CNJ.

Região Sudeste concentra mais inscritos

A média de idade dos inscritos no 2º Enac é de 41 anos, mesma faixa registrada no 1º Exame Nacional (40 anos). Os estados com o maior número de candidatos inscritos são Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro. Mais dados do 2º Enac podem ser obtidos no Painel Business Intelligence.

Na primeira edição do Enac, dos 18.166 inscritos, 12.790 compareceram à prova (abstenção de 30%), no dia 27 de abril deste ano. O resultado final contabilizou 2.746 participantes habilitados, o correspondente a 21,46% dos que fizeram o exame.

A prova, que abordará dez disciplinas divididas em cem questões, tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Os editais referentes ao 2º Enac e outras informações estão disponíveis na página do Enac no portal do CNJ.

Fonte:  Conselho Nacional de Justiça.

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CNJ: Consulta – Provimento CNJ 149/2023 – Registro tardio de nascimento de pessoa falecida – Processamento administrativo – Possibilidade – Necessidade de existência de prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o requerimento – Consulta conhecida e respondida.


COMUNICADO CG Nº 768/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 768/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 768/2025

PROCESSO CG Nº 2025/125160 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga o V. Acórdão proferido nos autos da Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000 – E. CNJ, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado de São Paulo.

Conselho Nacional de Justiça

CONSULTA 
Autos: 0007135-53.2024.2.00.0000
Requerente: MÁRCIA REGINA PAOLINELLI PORCARO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Consulta – Provimento CNJ 149/2023 – Registro tardio de nascimento de pessoa falecida – Processamento administrativo – Possibilidade – Necessidade de existência de prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o requerimento – Consulta conhecida e respondida.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 22.09.2025 – SP)

Fonte:  INR Publicações.

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