Nova parceria entre Incra e Ufla prioriza a individualização do CAR nos assentamentos.


A parceria entre o Incra e a Universidade Federal de Lavras, com vistaao mapeamento e regularização ambientaeassentamentos da reforma agrária, ganhou mais um capítulo com a assinatura de novo Termo de Execução Descentralizado (TED). A cooperação é válida por 24 mesee pode ser renovada por igual período.

Publicado no final de novembro, o novo termo entre as instituições federais começa a ser colocado em prática agoraa partir das primeiras reuniõeentre aequipes de trabalho. Entre as novidadedo novo acordo estão a previsão de manutenção preventiva de sistema, desenvolvimento de novas funcionalidadee atualização permanente de regras, normas, informaçõee outros dados necessários à evolução do Módulo Lote CAR.

O plano de trabalho da cooperação prevê a customização do módulo Lote CAR, com objetivo de adaptar o sistema a fim de atender às unidades da federação com versão própria ou customizada do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Abrange também a capacitação permanente dos servidoree suporte técnico da solução tecnológica.

O módulo Lote CAR é uma ferramenta que permite a individualização do cadastro dos lotes de assentamento no SICAR. Com a individualização do CAR, o assentado em situação ambiental regular pode acessar de forma mais ágil os créditos e outraações das políticas públicas que dependem da regularização ambiental.

Ruberval Lopes destaca que o novo acordo entre o Incra e a Ufla incluiu a ação operacional. “O TED prevê o apoio aIncra na implantação, principalmente nos estados que não utilizam o SICAR,” diz o chefe da Divisão de Gestão Ambientado instituto. Além disso, o módulo foi desenvolvido antedo processo de transformação digital iniciado no Incra e a sua integração com a Plataforma de Gestão Territorial (PGT) e outras ferramentas digitais é uma das primeiraaçõea serem realizadas.

Balanço

Conforme balanço elaborado pelo Incra e pela Universidade Federal de Lavras, durante a vigência do Termo de Execução Descentralizado anterior, vigente entre 2014 e 2021, mais de 7 mil assentamentos foram incluídos no Cadastro Ambiental Rural, além do desenvolvimento do sistema para individualização dos Cadastros Ambientais Rurais dos Loteeassentamento da reforma agrária.

O Coordenador-Geral de Implantação, Stanislau Lopes, destaca a importância da parceria que gerou mais de 43 milhões de hectares cadastrados, resultando eaproximadamente de 95% dos projetos de assentamento federais criados pelo instituto com CAR perimetral concluído eagora foca na individualização dos cadastros individuais dos lotes”. A Ufla apoiará o Incra e órgãos parceiros no uso do módulo, que está em sua fase final de integração com SICAR, ressalta.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integraas informaçõeambientais das propriedadee posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestae demais formas de vegetação nativa.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Senado – Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.


Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Fonte: Agência Senado.

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