Portaria estabelece gratuidade na atualização de certidão a casais inscritos no Casamento Coletivo


A gratuidade das certidões, segundo estabeleceu o juiz de Direito titular da unidade, Edinaldo Muniz, deverá ser necessariamente cumprida por todas as serventias do Estado do Acre

Portaria publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 20, pela Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, estabeleceu gratuidade para atualização de certidões do registro civil (nascimento, casamento e óbito), quando exigida, a todos os casais inscritos no Casamento Coletivo do Projeto Cidadão.

A casamento comunitário do Projeto Cidadão é destinado exclusivamente para casais de baixa renda, pessoas carentes beneficiárias da gratuidade prevista no art. 1.512, parágrafo único, do Código Civil.

A gratuidade das certidões, segundo estabeleceu o juiz de Direito titular da unidade, Edinaldo Muniz, deverá ser necessariamente cumprida por todas as serventias do Estado do Acre.

Ainda na portaria, é fundamentado que, nas habilitações dos casais inscritos no casamento comunitário do Projeto Cidadão, as três serventias desta capital poderão, excepcionalmente, dispensar a atualização das certidões dos noivos (nascimento, casamento e óbito), desde que não verifiquem, na documentação apresentada pelos noivos, rasuras e/ou suspeita de falsidade e/ou invalidade (art. 19, II, da Constituição Federal).

Fonte:  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

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Dia do Servidor Público, 28 de outubro, será ponto facultativo no Judiciário estadual


O expediente do Poder Judiciário de Mato Grosso ficará suspenso no dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público. A definição é prevista no Calendário Forense de 2022 e a data do feriado será mantida.

Assim, os prazos processuais ficam suspensos no dia do feriado até o dia útil seguinte.

O Dia do Servidor Público é ponto facultativo e a data foi instituída pelo artigo 236 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Portaria TJMT/Pres. N. 1121/2021.

Fonte: Poder Judiciário de Mato Grosso

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