Cartórios têm nova chance de se inscreverem para o Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral


  A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que as serventias participantes do Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA) nos anos 2019, 2020 e 2021 podem se inscrever para o ranking de qualidade dos cartórios do Brasil, 2ª edição.

     A produção do conteúdo de fotos e textos da publicação especial será de responsabilidade da Anoreg-BR e terá como base as informações prestadas pelos respectivos cartórios no formulário do ranking, enviado a todos por e-mail. Ele deve ser respondido até o dia 30 de agosto.

     A Anoreg-BR enfatiza que os textos não serão necessariamente publicados na íntegra, podendo ser editados, para que fiquem dentro de um padrão uniforme para a qualidade da publicação.

     Clique aqui para preencher o formulário.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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TJMT aprova minuta de projeto de lei que aumenta a renda mínima para registradores de pessoas naturais


PROPOSIÇAO N. 2/2022 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0034448-84.2021.8.11.0000 

Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Decisão: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO – PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI N. 7.550/2001 PARA AUMENTAR O VALOR DA RENDA MÍNIMA PARA OS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS – ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº 81/2018 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA – ACOLHIMENTO DA PROPOSIÇÃO. O Provimento nº 81, de 6 de dezembro de 2018, dispôs sobre a renda mínima do registrador civil de pessoas naturais, estabelecendo que os Tribunais de Justiça devem estabelecer a renda mínima para os registradores de pessoas naturais com a finalidade de garantir a presença do respectivo serviço registral em toda sede de municipal e nas sedes distritais dos municípios de significativa extensão territorial assim considerado pelo poder delegante. Proposição acolhida.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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