Câmara aprova projeto que cria norma geral para concursos públicos


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), durante sessão deliberativa virtual, proposta que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. Estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para análise do Senado.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) leu em Plenário o parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.

“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”, explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.

O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão.

A proposta autoriza a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
– provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
– elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
– avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
– provas de títulos classificatórias.

Organização
A comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta. Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.

O texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Sancionada lei do marco regulatório das companhias securitizadoras


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.430/22, que estabelece o marco legal da securitização. O texto tem origem na Medida Provisória 1103/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, com parecer do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), e pelo Senado em julho.

A Lei 14.430/22 foi publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou quatro pontos da norma. Um deles previa que as comissões de corretagem deveriam ser informadas aos segurados quando solicitadas.

Para o governo, a medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois condicionaria a apresentação da informação à vontade do segurado, comprometendo a transparência da contratação do seguro.

Certificados
As companhias securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo).

O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado. Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato.

A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.

Funcionamento
Pela lei, a companhia securitizadora responderá pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro mais outros ativos vinculados (garantias adicionais).

Os CRs de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como descrição dos direitos creditórios que compõem o lastro do CR; remuneração do investidor e garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver.

Letras de risco
A Lei 14.430/22 também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) para ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Pelo instrumento, várias empresas que lidam com risco, sediadas no Brasil ou no exterior, poderão pulverizá-lo no mercado de capitais, inclusive as empresas de resseguro (que seguram as seguradoras).

A emissão caberá a uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), e a letra será um título de crédito de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e vinculado aos riscos cedidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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