JUSTIÇA GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A GESTANTE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA


A 10ª Vara de Trabalho da Zona Sul anulou a dispensa de gestante que descobriu a gravidez durante o contrato de experiência. A empregada havia sido admitida nesse modelo contratual por uma companhia de terceirização de mão de obra, mas o documento que criava o vínculo entre as partes não estabelecia com clareza o período no qual ela trabalharia.

De acordo com os autos, a admissão ocorreu em 10/1/2022 e a gestação foi descoberta em 3/2/22. O contrato previa vínculo até 23/2/22, ou seja, 45 dias. O texto do contrato, no entanto, era contraditório, prevendo uma duração total de 90 dias em outro trecho. Segundo a juíza titular Luciana Carla Corrêa Bertocco, “a incerteza gerada quanto ao efetivo término e duração do contrato de experiência invalida-no, garantindo o direito da autora à estabilidade gestacional”.

A magistrada destacou que o princípio da continuidade da relação de emprego estabelece que a regra geral para contratos de trabalho é o prazo indeterminado, salvo ajuste expresso em contrário. “Justamente por sua excepcionalidade, o contrato de experiência não pode criar dúvidas no espírito das partes (empregado e empregador), devendo ser claro, objetivo e livre de contradições”, acrescentou.

Reconhecido o prazo indeterminado, restaria à empresa provar que deu aviso prévio à empregada em data anterior à ciência da gravidez. O documento anexado aos autos, no entanto, não tinha assinatura da trabalhadora, razão pela qual foi invalidado.

A sentença concedeu reintegração imediata da empregada em antecipação de tutela, sob pena de multa diária de R$ 500, obrigando ainda a empregadora a pagar os salários do período entre a dispensa e sua reintegração, com a devida repercussão nas férias e seu terço, 13º e FGTS.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000224-74.2022.5.02.0710)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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Receita abre nesta quarta-feira, 24 de agosto, consulta ao quarto lote de restituição do IRPF 2022


Serão contemplados 4.462.564 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 6 bilhões.

A partir das 10 horas desta quarta-feira (24), o quarto lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário para 4.462.564 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, no valor total de R$ 6 bilhões. Desse total, R$ 265.909.045,61 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos, 60.575 entre 60 e 79 anos, 5.514 com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 25.854 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 4.362.766 não prioritários que entregaram a declaração até o dia 30/05/2022.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode efetuar a retificação, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente em suas bases informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Receita Federal

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