IGP-M avança 0,52% em Março.


Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] registrou alta de 0,52% em março, revertendo a queda de 0,73% observada em fevereiro. Com esse resultado, o índice passa a acumular alta de 0,19% no ano e retração de 1,83% em 12 meses. Em março de 2025, o IGP-M havia apresentado queda de 0,34% no mês, acumulando variação de 8,58% em 12 meses.

 “Nesta edição do IGP-M, o IPA mantém-se sob forte influência da agropecuária, com destaque para as contribuições de bovinos, ovos, leite, feijão e milho, que ajudaram a impulsionar a aceleração do índice. Ao mesmo tempo, o agravamento do cenário geopolítico no Oriente Médio já se reflete nos preços de derivados de petróleo, indicando a disseminação dessas pressões para outros segmentos. Apesar de a taxa acumulada em 12 meses permanecer em patamar bastante baixo (-14,13%), o subgrupo Produtos Derivados do Petróleo no IPA-M apresentou inflexão relevante na margem, ao passar de -4,63% em fevereiro para 1,16% em março de 2026, sinalizando mudança no sinal da variação e possível reversão da trajetória recente. Esse movimento está associado à elevação da percepção de risco sobre a oferta global de petróleo, diante da intensificação do conflito envolvendo Israel, Estados Unidos e Irã, o que tem pressionado as cotações.”, afirma Matheus Dias, economista do FGV IBRE.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) sobe 0,61%

Em março, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) acelerou 0,61%, invertendo o movimento quando comparado à taxa de fevereiro, de -1,18%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais subiu 0,80% em março, intensificando a alta em relação a fevereiro, quando foi de 0,12%. O índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura combustíveis para consumo, passou de 0,20% em fevereiro para -0,09% em março. A taxa do grupo Bens Intermediários avançou 0,32% em março, após registrar 0,01% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) subiu 0,32% em março, contra alta de 0,42% em fevereiro. O estágio das Matérias-Primas Brutas acelerou 0,67% em março, após cair 2,88% em fevereiro.

O Índice de Preços ao Consumidor repete variação de 0,30%

Em março, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,30%, mesmo resultado do mês de fevereiro. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, cinco apresentaram avanços em suas taxas de variação: Alimentação (0,17% para 0,95%), Despesas Diversas (0,37% para 1,30%), Vestuário (-0,43% para 0,14%), Transportes (0,53% para 0,61%) e Comunicação (0,01% para 0,14%). Em sentido oposto, os grupos Educação, Leitura e Recreação (0,72% para -1,71%), Habitação (0,33% para 0,28%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,12% para 0,08%) registraram recuo em suas taxas de variação.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobe 0,36%

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,36% em março, avançando em relação ao mês anterior, quando registrou alta de 0,34%. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos distintos em suas respectivas taxas de variação na transição de fevereiro para março: a do grupo Materiais e Equipamentos recuou de 0,30% para 0,28%; a do grupo Serviços desacelerou de 0,36% para 0,24%; e a do grupo Mão de Obra aumentou de 0,39% para 0,47%.

[1] Para o cálculo do IGP-M foram comparados os preços no período de 21 de fevereiro de 2026 a 20 de março de 2026 (período de referência) com os preços coletados do período de 21 de janeiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026 (período base).

Fonte: http://portalibre.fgv.br/

Fonte:  Inr Publicações

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Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal – (RFB). Órgão regulamentou programas de conformidade previstos no Código de Defesa do Contribuinte.


IN's Benefícios

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (27/03), um conjunto de três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.

Com a regulamentação simultânea dos programas Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), a Receita Federal consolida o maior marco normativo de modernização da relação Fisco–contribuinte das últimas décadas. Os três programas formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações.

Conformidade tributária

A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura que vem sendo adotada na Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, que aguarda passivamente as empresas cometerem erros para depois iniciar fiscalizações e aplicar multas. O objetivo é que a Receita Federal passe a atuar como um órgão parceiro das empresas que estão dispostas a agir dentro da legalidade, auxiliando-as a cumprir suas obrigações, orientando-as quanto à correta aplicação das normas e simplificando os procedimentos necessários para que elas cumpram suas obrigações tributárias.

Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem deixar de gastar tempo e recursos com interpretação da legislação e disputas judiciais e administrativas e focar na sua verdadeira vocação negocial, aumentando sua competitividade e gerando lucro, emprego e renda para o País.

Programa Sintonia

A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta o Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no País. O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com seu grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos domínios:

– Cadastro

– Declarações e Escriturações

– Consistência

– Pagamentos

A classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral, sendo que as que tem o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente no piloto do Sintonia existem mais de 300 mil empresas classificadas como A+.

A partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Principais novidades

– Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes “A+”, gerando prioridades administrativas na quase totalidade dos serviços da Receita, incluindo restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais.

– Concessão do Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.

– Autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para contribuintes com Selo Sintonia.

A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas.

Programa Confia

A Receita Federal também publicou a Instrução Normativa 2.317/2026, que amplia e atualiza as normas do Confia, programa de cooperação voltado aos maiores contribuintes, alinhado ao modelo internacional de Cooperative Compliance da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O programa é voltado para as maiores empresas e hoje conta com 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Estas empresas juntas respondem por aproximadamente 10% da arrecadação federal.

As alterações publicadas na norma são fruto da colaboração entre a Receita Federal e as empresas participantes do programa piloto do Confia. A participação no Confia prevê o diálogo constante entre pontos focais dos maiores contribuintes e da Receita Federal, baseado na transparência, para alinhamento de interpretações legislativas e correções antecipadas de erros, evitando a instauração de litígios administrativos e judiciais.

A instrução normativa traz novos procedimentos para os casos em que o diálogo entre empresa e Fisco resultem na necessidade de ajuste do comportamento da empresa em relação a suas obrigações tributárias, regulamentando a dispensa de penalidades administrativas e dando prazo de até 120 dias para a regularização consensual, com afastamento dos juros de mora.

Benefícios às empresas conformes

Dentre as principais inovações incluídas na instrução normativa está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.

As empresas qualificadas também terão outros benefícios assegurados, tais como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.

As empresas também contarão com um auditor-fiscal como ponto focal do contribuinte para condução do relacionamento cooperativo com a Receita Federal, e a utilização do programa Receita de consenso como um canal de mediação.

Um exemplo dos benefícios do Confia é a renovação cooperativa de certidão de débitos. Durante o piloto do programa, foram emitidas 266 certidões sem litígio, sem que houvesse necessidade de nenhuma medida judicial, como ocorria anteriormente.

A nova instrução normativa consolida o Confia como política pública estratégica da Receita Federal, baseado nos resultados expressivos obtidos nos últimos anos, que resultaram redução de litígios, economia de custos e melhorias na governança interna integrada.

3. Programa OEA

A nova IN nº 2.318/2026 trouxe novidades ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), iniciativa já consolidada que traz mais competitividade às empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior.

A principal alteração da nova instrução normativa é o desmembramento das empresas qualificadas como OEA – Conformidade (OEA-C) em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.

O nível OEA-C Essencial foi criado para atender às empresas exportadoras, e conta com ritos de ingresso e qualificação simplificados, trazendo mais agilidade e competitividade para as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior.

Já o nível OEA-C Referência poderá ser concedido às empresas que, além de se qualificarem no programa OEA, também possuam o selo Sintonia A+ ou o selo Confia. Ou seja, são empresas que não só adotam as melhores práticas no comércio exterior, mas também são reconhecidas por cumprirem regularmente suas demais obrigações tributárias.

Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores.

As empresas OEA-C Referência também poderão usufruir da dispensa da submissão das declarações de importação e de exportação à seleção para canais de conferência aduaneira diferentes de verde, possibilitando um desembaraço de mercadorias mais ágil por conta de sua confiabilidade como operadores do comércio exterior.

Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo.

2026 entra para a história como o ano da conformidade

Com a publicação destas três instruções normativas, a Receita Federal dá um passo decisivo para consolidar um modelo moderno, preventivo e colaborativo de relação com contribuintes e operadores do comércio exterior.

Os programas Sintonia, Confia e OEA formam agora um sistema integrado de conformidade, alinhados ao Código de Defesa do Contribuinte e aos padrões internacionais, baseado em:

– Transparência

– Incentivos positivos

– Redução de litígios

– Cooperação

– Segurança jurídica

– Adequação aos padrões da OCDE e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

A combinação entre SintoniaConfia e OEA cria um ecossistema de conformidade capaz de estimular boas práticas, elevar a qualidade da arrecadação e melhorar o ambiente de negócios no país.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/

Fonte:  Inr Publicações

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