Portaria INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS nº 1.404, de 11.01.2022: Institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União – D.O.U.: 13.01.2022.


Ementa

Institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União.


PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.458973/2021-01, resolve:

Art. 1º Instituir, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU.

Art. 2º A experiência-piloto PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.

Parágrafo único. O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho.

Art. 3º A experiência-piloto PMUT terá prazo de duração de noventa dias.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, os atos preparatórios necessários para a operacionalização da PMUT deverão ser iniciados.

Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios – DIRBEN, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal – SPMF, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais para o cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Fonte: INR Publicações.

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DECRETO DETERMINA DATAS EM QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE JUDICIÁRIO PARA O ANO DE 2022


Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), atenção! No Diário da Justiça Eletrônico, divulgado no dia 11 de janeiro, foi disponibilizada as datas de expediente forense no ano de 2022 pelo PJBA, através do Decreto Judiciário nº 10.

Confira o Decreto completo aqui.

Não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:

O documento determina que os prazos que vencerem nas datas neles indicadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Informando também que as horas não trabalhadas nos dias 14 e 22 de abril, 17 de junho, 14 de novembro, e 9 de dezembro de 2022, deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 dias.

Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação a serem estabelecidos na Instrução Normativa. Para que o jurisdicionado não fique desassistido nos dias em que não houver expediente regular funcionarão os Plantões Judiciários de 1º e 2º Graus.

As determinações do Decreto Judiciário nº 35 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

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