Diretoria da Anoreg/RR é reeleita para novo mandato


Joziel Silva Warris Loureiro, vice-presidente reeleito, concedeu entrevista à Anoreg/BR para falar sobre os novos desafios deste novo mandato.

 A tabeliã Inês Maria Viana Maraschin, titular do Tabelionado de Notas e Protesto de Títulos de Rorainopolis/RR, foi reeleita para o cargo de presidente da Associação de Notários e Registradores de Roraima (Anoreg/RR) e Joziel Silva Wariss Loureiro, titular do 1º Ofício de Notas, Protestos e Registros de Boa Vista/RR, foi reeleito para vice-presidente da entidade.

Para falar sobre os novos desafios dessa nova gestão, que começou depois da eleição realizada no dia 01 de novembro, a Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) entrevistou o vice-presidente, Joziel Silva Wariss Loureiro.

Confira a entrevista completa:

Anoreg/BR – Como foi receber a notícia da reeleição para a Diretoria da Anoreg/RR?

Joziel Silva Wariss Loureiro – Recebemos a notícia com muita alegria, isso é fruto de um trabalho bem feito que tem sido desenvolvido em parceria com todos os cartórios do estado e buscando sempre a cooperação e a aproximação dos cartórios de Roraima com os demais parceiros que integram o sistema de propriedade imobiliária e de registros públicos em nosso estado.

Anoreg/BR – Quais são os principais projetos que a Diretoria reeleita pretende desenvolver ao longo desta gestão? Há algum projeto prioritário?

Joziel Silva Wariss Loureiro – Temos vários projetos em andamento. Creio que o mais importante deles seja a implementação de novo selo eletrônico que irá trazer mais segurança e facilidade tanto para os usuários do sistema quanto para os delegatários dos diversos municípios de nosso estado. Outra questão fundamental é a implementação de um novo sistema de gestão de serviços cartorários que está sendo finalizando junto a empresa Escriba. A partir da implementação dessa medida, todos os cartórios do estado terão mais facilidade para desenvolver suas atividades do dia a dia, além disso, a Anoreg Roraima contratará um serviço de suporte de tecnologia da informação para auxiliar os cartórios do interior.

Anoreg/BR – Em sua opinião, quais são as maiores dificuldades encontradas hoje pelos notários e registradores do seu estado e o que fazer para enfrentar esses obstáculos?

Joziel Silva Wariss Loureiro – Os maiores obstáculos são sem dúvida alguma um valor defasado de emolumentos, a dificuldade de acesso à internet no interior do estado, a dificuldade de implementação de sistemas de gestão adequado no interior do estado e a necessidade de regularização fundiária das terras de nosso estado.

Anoreg/BR – Como avalia a mudança no sistema cartorário, em razão da pandemia que estamos vivendo?

Joziel Silva Wariss Loureiro – A pandemia do coronavírus trouxe novos desafios para a atividade notarial e registral, todos tivemos que nos adequar, porém creio que ficou muito clara a importância de nossa atividade para a sociedade como um todo. Os cartórios não só de Roraima mas de todo o país fizeram um esforço gigantesco para atender às necessidades da população em geral e seguir prestando o seu serviços da forma mais adequada possível. Em nenhum momento os cartórios pararam seus serviços de forma integral, pelo contrário, com coragem e competência mostraram mais uma vez a importância de nossa atividade.

Anoreg/BR – Quais foram os principais projetos e ações desenvolvidas pela Diretoria na gestão anterior?

Joziel Silva Wariss Loureiro – Atuamos fortemente no apoio a regular regularização fundiária de nosso estado, no apoio ao aparelhamento técnico normativo dos cartórios de todo o estado, buscamos a aproximação e integração com os demais entes que participam de nossas atividades, estruturamos a sede de nossa associação afim de dar mais conforto e acessibilidade tanto para os associados quanto para a população em geral. Trabalhamos também fortemente na busca de soluções para melhoria do sistema notarial e registral em todo nosso estado e como resultado estamos finalizando a contratação da empresa Escriba para a gestão dos cartórios do interior e, juntamente com o Tribunal de Justiça, estamos aprimorando o selo eletrônico de nosso estado. Todas estas ações visam melhorar o dia a dia de nossas serventes e prestar cada vez mais um serviço de excelência para nossa população.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




É possível a inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial


​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível incluir as parcelas vincendas na execução de título extrajudicial relativo a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que se trate de prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza.

O pedido do condomínio havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que essa inclusão inviabilizaria para o devedor a impugnação dos valores lançados unilateralmente pelo credor, sendo possível apenas no cumprimento de sentença de ação ordinária.

Parcelas vincendas podem entrar na execução de ação de cobrança

O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que, em regra, o pedido da ação deve ser certo e determinado (Código de Processo Civil – CPC, artigo 322), isto é, deve ser expresso e especificar a qualidade ou quantidade do que se almeja. No entanto, lembrou, existem exceções com relação à certeza – como acontece com juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência (parágrafo 1º do artigo 322) – e nas hipóteses que autorizam o pedido genérico, dispostas no parágrafo 1º do artigo 324.

Segundo o magistrado, em se tratando de obrigações de trato sucessivo, entende-se que a inclusão de prestações vincendas durante o trâmite processual deve ser tida como pedido implícito ou presumido. Salomão ressaltou que, no processo de conhecimento, o CPC estabelece expressamente que as prestações periódicas, de trato sucessivo, independentemente de pedido expresso, serão incluídas enquanto durar a obrigação (artigo 323) – o que também ocorre na ação de consignação em pagamento (artigo 541).

O relator destacou que, com relação à execução decorrente de ação de cobrança de taxas condominiais – título executivo judicial –, o STJ já sedimentou o entendimento de ser possível a inclusão de parcelas vincendas. No entanto, o ministro esclareceu que o tribunal também já se posicionou no sentido de que, no caso de título executivo judicial, não constando da sentença a condenação ao pagamento das prestações vincendas – embora passíveis de inclusão, ainda que não mencionadas no pedido inicial –, torna-se impertinente a sua cobrança na execução.

Prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza

Em relação ao processo de execução, afirmou o relator, ressalvado o crédito de alimentos, não existe dispositivo específico no mesmo sentido, tendo a possibilidade de inclusão das parcelas vincendas decorrido da extensão subsidiária das disposições do processo de conhecimento, tal como previsto no artigo 771, parágrafo único, do CPC.

De acordo com Salomão, o CPC de 2015 pôs fim à controvérsia que existia sobre ser a taxa de condomínio cobrável por ação executiva ou por procedimento sumário. Agora, afirmou, a lei distingue duas situações em que o devedor responde pelas obrigações condominiais: a do inquilino que as assume como acessório do aluguel (artigo 784, VIII); e a do condômino em sua relação com o condomínio (artigo 784, X). Em ambas, o devedor tem contra si título executivo extrajudicial.

“Estando comprovados os requisitos do título executivo extrajudicial, mostra-se possível a inclusão, na execução, das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo, diante da exegese do artigo 323 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo de execução, conforme os artigos 318 e 771, parágrafo único“, disse.

O magistrado apontou que esse também é o entendimento previsto no Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal. Para o ministro, tal posicionamento “imprime concretude aos princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional”.

Luis Felipe Salomão ponderou que, com relação às prestações sucessivas (pedido presumido), deve ser feita a ressalva de que apenas as prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza comportam essa inclusão automática na execução. “Havendo modificação da natureza da prestação, de sua homogeneidade – por exemplo, com a inclusão de uma taxa extra pelo condomínio –, bem como eventual ampliação do ato constritivo dela decorrente, deverá ser oportunizado ao devedor o direito de se defender, por meio de embargos, em relação a esse acréscimo e limitado ao referido conteúdo”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.