Corregedoria institui autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes


Requerimento não substitui autorização judicial.

A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento CG nº 38/21, instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de crianças e adolescentes até 16 anos, requerimento eletrônico de autorização para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
A AEV é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico, e pode ser utilizada nos casos em que a autorização judicial é dispensável. São eles: em viagens nacionais, quando crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estiverem acompanhados de pessoa maior de idade que não seja pai, mãe, responsável ou ascendente/colateral maior, até o terceiro grau; quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior. Para viagens internacionais, a autorização eletrônica pode ser apresentada quando crianças ou adolescentes menores de 18 anos forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis, ou se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos.
A AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.
Para a assinatura do documento eletrônico, é imprescindível a realização de videoconferência para confirmação da identidade dos responsáveis, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital.

Fique ligado – As regras para autorização de viagens para menores, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreram alteração. No Portal do TJSP há uma página dedicada exclusivamente às informações referentes à autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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INSS divulga vídeos de seminário sobre o Sirc


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou os vídeos do seminário sobre “O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC e suas funcionalidades”. Os vídeos estão disponíveis no Portal do Sirc, neste link.

De acordo com o órgão, em breve também estarão disponíveis os slides das apresentações, cujo conteúdo é de suma importância para conhecimento e operacionalização do Sirc como ferramenta.

Além disso, o “Guia de orientações aos cartórios sobre o sistema Sirc” também traz conteúdo completo sobre a ferramenta. Acesse aqui e confira.

As dúvidas operacionais, sobre pendências, ou acesso ao Sirc devem ser encaminhadas à Gerência-Executiva do INSS de abrangência da serventia indicada no Sirc Web, em “Dados Cadastrais da Serventia”.

Para questões técnicas, de instabilidade ou inoperância, a Dataprev disponibiliza para contato o telefone 0800 081 5899 e o canal de suporte (SDM) https://suporte.dataprev.gov.br/.

O titular ou substituto do cartório sem acesso ao suporte SDM da Dataprev deve solicitar o cadastro ao e-mail atendimento.sirc@dataprev.gov.br indicando, conforme dados do sistema Justiça Aberta, do CNJ: nome completo, e-mail, CPF, CNS e telefone.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Comunicado Sirc nº 09-2021 – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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