TJPB comunica decisão do CNJ a aprovados para audiência de reescolha das serventias extrajudiciais


Cumprindo decisão do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba comunica aos candidatos aprovados que participarão das audiências de reescolha de serventias extrajudiciais vagas, do Primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, que o cartório registral e notarial do 1º ofício de Bananeiras encontra-se sub judice.

De acordo com o relator do procedimento de controle administrativo número 0002089-88.2021.2.00.0000, que tramita no CNJ, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Melo, “A situação das serventias de Bananeiras é particular porque o serviço a quem se destinaria parte das atribuições originárias da delegação titularizada pelo requerente é ocupada a título precário, com fundamento exclusivo na confiança da Administração delegatária das funções. Seu ocupante pode retirar das rendas auferidas pelo serviço apenas o limite do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos, em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.

O relator diz ainda que “Nas demais hipóteses indicadas nos autos – inclusive aquelas em que já fora implementada a desacumulação e anexação de novas competências — deve incidir, repito, o teor da decisão prolatada anteriormente, em que se recomenda a preservação da situação atual no curso da apuração processual até minuciosa análise por este relator e pelo Conselho. Em razão do exposto, esclareço ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que a execução do decisum pela Corte ocorreu nos exatos limites da medida por mim lançada”.

Com isso, o TJPB informa aos interessados que, caso façam opção pelas serventias de Areias, Bananeiras, Caaporã e Cuité, referenciadas no PCA acima descrito, terão que arcar com as consequências da escolha, uma vez que estão cientes da situação sub judice envolvendo a cumulação e/ou desacumulação desses serviços, mantido, entretanto, o estado das coisas até deliberação final pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme esclarecido pelo Conselheiro Relator. As audiências acontecerão nesta quinta-feira (09), sexta-feira (10) e segunda-feira (13), no Pleno do Tribunal de Justiça.

Por Walquiria Maria

Arquivos Anexos:

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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VI Concurso Extrajudicial: locais de prova são definidos


Os locais para aplicação das provas do VI Concurso Extrajudicial, que ocorrerá no dia 3 de outubro de 2021, já foram definidos pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), banca responsável pelo concurso.

As provas para candidatos inscritos nas modalidades de provimento serão realizadas nos colégios Tiradentes da Polícia Militar (Unidade I), localizado na Avenida Migrantes, e Murilo Braga, localizado na Avenida 7 de Setembro, no período matutino.

As provas para a modalidade remoção serão aplicadas no período vespertino, apenas no colégio Tiradentes da Polícia Militar (Unidade I), localizado na Avenida Migrantes.

Os portões serão fechados às oito horas (8h), no período matutino, e às quatorze horas (14h), no período vespertino, horário local, de Porto Velho.

Documentação

Os candidatos deverão apresentar documentação original com foto em meio físico; dispor de caneta esferográfica com tinta de cor preta ou azul, fabricada em material transparente; não utilizar aparelhos eletrônicos, e comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de trinta minutos.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) publicará edital com regras de segurança e sanitização para a aplicação do exame, bem como o plano de logística, dimensões da sala e quantidade de candidatos por espaço.

VI Concurso Extrajudicial

O concurso destina-se ao preenchimento de 19 serventias vagas, 13 na modalidade provimento e 6 por remoção. Duas estão reservadas para candidatos PcD (1 por provimento e 1 por remoção).

Endereços

Colégio Tiradentes da Polícia Militar – Unidade I
Av. Migrantes, nº 4884; Bairro Setor Industrial
CEP 76821-054 – Porto Velho (RO)

Colégio Murilo Braga
Av. 7 de Setembro, nº 1561; Bairro Centro – km 01 – CEP 76804-103 – Porto Velho (RO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia

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