Edital 001/2016 – DJEMA – (TJ-MA).


Edital Convocatório para Solenidade de Posse Concurso Público para Outorga de Delegação de Serventias Extrajudiciais.

EDITAL CONVOCATÓRIO PARA SOLENIDADE DE POSSE CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS – EDITAL 001/2016-TJMA

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, convoca exclusivamente os candidatos que receberam a outorga de delegação das serventias extrajudiciais escolhidas nas audiências públicas dos dias 20 e 21 de julho de 2021, para participarem da solenidade de posse que ocorrerá no dia 19 de agosto de 2021, às 10h. A referida solenidade será realizada de forma presencial no Salão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Os candidatos deverão comparecer no horário acima estabelecido para a solenidade de posse, apresentando na mesma oportunidade, os seguintes documentos: declarações de bens (art. 13, da Lei Federal n.º 8.429/1992), de não acumulação de cargos públicos/delegação de serviços extrajudiciais e formulário cadastral, cujos modelos seguem em anexo.

Publique-se.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/08/2021 12:30 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Fonte: INR Publicações

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Nirf é substituído pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB – (RFB).


Identificador cadastral de imóvel rural na Receita Federal deixa de se chamar Nirf e passa a ser chamado CIB. Não haverá mudança no número para os imóveis rurais já cadastrados.

A Receita Federal atualizou a norma referente ao número do cadastro de imóvel rural.  Essa numeração constará no denominado CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro. A Instrução Normativa foi publicada em 5 de agosto.

A motivação da mudança foi o esgotamento do Nirf. Para cada novo imóvel rural inscrito no Cafir, um Nirf é emitido seguindo uma ordem sequencial, composta por sete caracteres numéricos e um dígito verificador.

Nesse formato havia a possibilidade de emissão de menos de 10 milhões de combinações. Após mais de 9.500.000 Nirfs emitidos, restam pouco menos de 500.000 identificadores numéricos disponíveis para serem atribuídos a novos imóveis rurais.

Com o esgotamento das possibilidades de Nirf, o identificador cadastral precisou, portanto, passar por uma mudança e agora passa a aceitar também caracteres alfanuméricos (números e letras). O número também deixa de ser chamado de Nirf para ser denominado CIB, passando também a integrar a base do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

A alteração é semelhante a que foi realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em placas de automóveis no país.

Por enquanto, continuarão sendo emitidos CIB exclusivamente numéricos, até que se atinja o último número disponível. Assim, permanecerão em uso os identificadores emitidos com caracteres numéricos, que serão utilizados em todos os sistemas de informação relacionados ao cadastro de imóveis rurais ou à tributação do ITR, mesmo após o início da emissão de identificadores com caracteres alfanuméricos (CIB).

Não haverá, portanto, substituição de identificador já atribuído a um imóvel rural.

Com a mudança, os gestores e desenvolvedores de sistemas de informação deverão providenciar a adaptação dos sistemas que fazem algum tipo de consulta ou armazenamento do identificador cadastral do Cafir.

A Receita Federal do Brasil estima que em 1 ano, os sistemas de informação sejam adaptados para a leitura do identificador alfanumérico.

Fonte: INR Publicações

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