Corregedoria no Acre prorroga até dezembro regras de atendimentos nos cartórios


A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) prorrogou até o dia 31 de dezembro desse ano as regras de atendimento nos cartórios extrajudiciais, por causa da pandemia da Covid-19. Dessa forma, permanecem restritos os atendimentos e as serventias devem seguir os procedimentos de higiene e medidas sanitárias que visam impedir a aglomeração.

Por meio da Portaria n° 28 de 17 de junho de 2020, publicada na edição n° 6.618 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (22/6), foi prolongado os efeitos de dois documentos anteriores, que regulavam o funcionamento desses órgãos no período de quarentena, as Portarias nº 14 de 31 de março de 2020, e da nº 16, de 1º de abril de 2020, ambas editadas pela Coger.

O documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, que se baseou em todas as normatizações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, nos Decretos Estaduais e, principalmente, na necessidade de manter a prestação dos serviços essenciais e cuidados com a saúde pública.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Proibição de concurso público até dezembro de 2021 é contestada no STF


A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.

O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.

A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.

Processos relacionados
ADI 6465

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.