Comissão vota relatório da MP que permite saque do FGTS – (Agência Senado).


30/09/2019

Pela MP, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta uma vez por ano
Pillar Pedreira/Agência Senado

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP 889/2019) com regras para a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve apreciar na próxima quarta-feira (2) o relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). A reunião está marcada para as 14h30.

O FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, algumas doenças e financiamento imobiliário, entre outras. A MP 889/2019 cria uma nova modalidade, a do “saque-aniversário”: uma vez por ano, o trabalhador poderá sacar uma quantia limitada de sua conta. Além disso, ele terá acesso integral ao rendimento do dinheiro guardado. A MP também permite o saque imediato de até R$ 500.

Também há novas regras para a movimentação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que afetam apenas quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários saquem, a partir de agosto, a totalidade dos saldos.

Editada em julho, a medida precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade. Desde setembro, a MP está regime de urgência, tendo prioridade nas pautas de votação do Senado e da Câmara. O relatório ainda não está disponível.

Fonte: INR Publicações

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MT: CGJ-MT – Provimento nº 40/2019 – altera os Arts. 17 e 19 e acrescenta os Arts. 17-A e 19-A da CNGCE – (ANOREG-MT).


30/09/2019

Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 40/2019-CGJ, que altera os Arts. 17 e 19 e acrescenta os Arts. 17-A e 19-A   da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, aprovada pelo Provimento n. 31/2018-CGJ, que dispõe sobre a 3ª edição da CNGCE, mediante a alteração do Provimento n. 40/2016-CGJ – que trata da 2ª edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – e, dá outras providências.

Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

Provimento nº 40 2019

Fonte: INR Publicações

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