MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019


Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.

Exposição de motivos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 29. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ana Maria Pellini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2019 – Edição extra

Fonte: Planalto (www.planalto.gov.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




TJ/RS: Aprovados em Concurso Notarial e de Registros participaram de audiência pública para escolha de serventias


Os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado (Edital nº 001/2015 – CECPODNR) fizeram a escolha das serventias vagas existentes no estado, neste sábado, 15/6, no Plenário do TJRS, em Porto Alegre.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, que preside a Comissão Examinadora do Concurso, fez a abertura da audiência pública parabenizando os 213 aprovados no concurso, após quatro anos do início das primeiras provas. “Depois de tanto estudo, dedicação e ansiedade é hora de comemorar”, declarou a Desembargadora.

Para o ingresso por remoção, foram oferecidas 36 serventias. Para as pessoas com deficiência, 4 vagas. O restante foi destinado ao ingresso por provimento.

Após a escolha dos cartórios onde irão atuar, os novos delegatários marcaram os exames médicos de aptidão física e mental, que devem ser realizados ainda este mês no Departamento Médico Judiciário do TJRS. Por fim, os documentos serão encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que expedirá os Atos de Outorga de Delegação das respectivas serventias aos Notários e Registradores.

Cartórios extrajudiciais

Fiscalizados pelo Poder Judiciário, os cartórios extrajudiciais têm o objetivo de dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos. Sob a responsabilidade de tabeliães e registradores concursados, prestam serviços notariais e de registro, como por exemplo: reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, escrituras públicas, registros de compra e venda, registros de nascimento, casamentos e óbito, protesto de títulos, dentre outros.

Fonte: TJ/RS

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.