RS: Governo do RS – Receita moderniza operação do ITCD, imposto cobrado na doação e sucessão de bens e direitos


Uma nova gestão do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) começa a operar em 3 de junho.

Uma nova gestão do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) começa a operar em 3 de junho. As mudanças na estrutura estão alinhadas a conceitos como virtualização, centralização, especialização, padronização e automatização dos serviços.

Entre os principais objetivos está garantir mais eficiência e melhorar a arrecadação do tributo, bem como qualificar, padronizar e acelerar os serviços prestados aos contribuintes. As ações fazem parte do processo de modernização da receita.

Foi criada a Delegacia da Receita Estadual do ITCD, que centralizará todas as atividades vinculadas ao imposto, com servidores atuando em qualquer região do Estado, inclusive de maneira virtual.

“Essa é a primeira área em que promovemos mudanças para centralização e virtualização dos serviços”, afirma Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

A iniciativa causará impactos positivos tanto para o público interno como para o público externo. As mudanças para os usuários foram apresentadas em evento realizado na última quarta-feira (22/5), em Porto Alegre, quando representantes de diversas entidades foram convidados a conhecer a nova estrutura, seus objetivos e benefícios.

“Queremos cobrar o tributo de forma justa e rápida, buscando desburocratizar os processos para os usuários e acelerar a entrada de recursos para o erário”, diz Márcio Sasso, que atuará como delegado da nova unidade.

Do ponto de vista de desempenho organizacional, a ação também proporcionará ganhos significativos, como a melhoria da estrutura e da força de trabalho, a execução centralizada das demandas, a automatização, o foco na eficiência, o aumento do autoatendimento e a implantação de novos modelos de trabalho.

“A medida está alinhada às diretrizes da nossa gestão, que busca a construção de uma Receita Digital, mais moderna e eficiente para todos”, finaliza Pereira.

ITCD Virtual

O ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis).

Com o ITCD Virtual, todos os serviços relacionados à quitação do tributo passam a ser realizados a distância, com equipes especializadas realizando o atendimento virtual de dúvidas e consultas por meio do Plantão Fiscal Virtual. O atendimento presencial passa ocorrer somente mediante agendamento.

A arrecadação do ITCD representa 1,5% da receita com tributos estaduais, que é liderada pelo ICMS (89,4%) e pelo IPVA (8,1%). Embora percentualmente pequeno, o montante é extremamente significativo para as finanças gaúchas.

Resultados esperados

– Estímulo ao uso do autoatendimento e do atendimento virtual especializado, reduzindo a necessidade de deslocamentos.
– Incremento da qualidade e da padronização no atendimento e nos critérios de avaliação de bens.
– Aumento da eficiência da força de trabalho, com fomento de outras atividades estratégicas como auditoria, avaliação de empresas e simplificação de obrigações acessórias do tributo.
– Mais celeridade processual, com incremento da automatização do Sistema ITCD e redução do tempo de atendimento das DIT (Declaração do ITCD).
– Aumento da arrecadação gerado pela maior eficiência dos processos internos e externos.

Clique aqui e acesse o site com informações ao contribuinte do ITCD.
Clique aqui e acesse o folder atualizado com informações ao contribuinte do ITCD – novo ITCD Virtual.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/PI: TJ-PI divulga lista de cartórios vagos para provimento por concurso público


Foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (24) a Relação de Vacâncias das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público. A lista foi elaborada pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, com a inclusão dos cartórios vagos no Estado do Piauí até 24 de maio de 2019. Ao todo, há 239 serventias extrajudiciais nessa situação no Piauí.

Está em andamento no TJ-PI, desde julho de 2013, concurso para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Piauí. O certame passou por longo período de judicialização que discutiu limite temporal para aquisição dos títulos referentes “ao exercício da advocacia, ao exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito”.

No último dia 15 de abril, os desembargadores do TJ-PI analisaram o último recurso possível em segunda instância, decidindo pela validade, para fins de aferição de pontos na prova de títulos, apenas dos títulos adquiridos até a publicação do Edital nº 01/2013, em julho de 2013. Após a publicação do acórdão deste julgamento, deu-se continuidade ao certame.

De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, tão logo o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) encaminhe à Comissão Organizadora do Concurso a lista preliminar de aprovados, a relação deverá ser disponibilizada no Diário da Justiça.

Confira aqui a Relação de Vacâncias das serventias notariais e ou de registro vagas no Estado do Piauí­ .

Fonte: TJ/PI

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