Doador de sangue poderá ficar isento de taxa em concursos federais, decide CCJ


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que livra concurseiros de pagarem a taxa de inscrição nos concursos da União, caso consigam comprovar que são doadores de sangue. O texto (PLS 503/2017), que foi analisado na CCJ em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A iniciativa, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), condiciona a gratuidade à comprovação da condição de doador de sangue pelo candidato no momento da inscrição. Essa comprovação poderá ser feita por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório. O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada seis meses nos últimos dois anos.

Rose alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas, em contrapartida, deverá melhorar a crônica falta de estoque nos bancos de sangue país afora, salvando vidas. A senadora ainda avalia que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social sobre a importância de doar sangue e sobre a obrigação do poder público de incentivar a população a fazê-lo.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que iniciativas semelhantes, que dão benefícios ao doador de sangue, já tiveram a legalidade questionada na Justiça. Mas as vantagens — que vão desde a gratuidade de inscrição em concurso público, passando pela preferência no atendimento até a meia-entrada em eventos culturais — foram consideradas constitucionais.

Fonte: Senado Notícias

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CGJ-MT encaminha Provimento nº 13/2019-CGJ Acrescer a Subseção II, na Seção IV do Capítulo ll da CNGCE – (ANOREG-MT).


Prezados(as) Senhores(as),

Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento de nº13/2019-CGJ, que altera acrescenta a Subseção ll (Selo cancelado ou extraviado, ato cancelado e a inutilização e extravio do papel de segurança utilizado para o apostilamento de outra Unidade da Federação e do Estado de Mato Grosso) na Seção lV do Capítulo ll da CNGCE.

Para que tenham ciência do provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.

Vinícius Borges
Assistente Administrativo
Anoreg-MT
(65) 3644-8373

Provimento nº 13/2019-CGJ

Atera acrescenta a Subseção ll (Selo cancelado ou extraviado, ato cancelado e a inutilização e extravio do papel de segurança utilizado para o apostilamento de outra Unidade da Federação e do Estado de Mato Grosso) na Seção lV do Capítulo ll da CNGCE.

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Fonte: INR Publicações com informações do Anoreg/MT

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