CNJ inclui atuação dos cartórios extrajudiciais no cumprimento de metas da Agenda 2030


Nesta terça-feira (08/05), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou os resultados de um estudo que evidenciam a importância da atuação dos cartórios para cumprir os objetivos e metas do Poder Judiciário conforme os parâmetros definidos na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU). A Agenda consiste em um plano de ação elaborado em 2015 por 193 Estados-membros da ONU, entre eles o Brasil, a ser posto em prática até 2030 para erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões.

Entre os objetivos da Agenda 2030 está um que trata da Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Composto por 10 metas específicas, o CNJ destacou a Meta 16.4 que visa “reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado”. O CNJ está entre os 70 órgãos públicos e privados que fazem parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e buscam cumprir a Meta 16.4.

Combate à Lavagem de Dinheiro

Para tornar isso possível, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) editou o Pedido de Providências que regulamenta o art. 9º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei de Lavagem de Dinheiro. O pedido trata sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir crimes de financiamento ao terrorismo e dos delitos de lavagem de dinheiro.

Para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a medida inclui a avaliação da existência de suspeita nas operações dos usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro. Além da iniciativa do COAF, o CNJ indicou também as medidas de desburocratização para cumprir a outra meta da Agenda 2030 que visa garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Desburocratização

Entre as medidas para desburocratização, está a publicação de provimentos que visam agilizar os serviços praticados pelo Poder Judiciário como o Provimento nº 67, de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil e o Provimento nº 72, de 2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.

O CNJ apontou também a Lei nº 11.441/2007 que permitiu a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual pelos cartórios e a Lei nº 13.105/2015 que estabeleceu a usucapião extrajudicial que permite a busca do reconhecimento de propriedade imobiliária diretamente nos cartórios.

Registro Civil

Outra meta da Agenda 2030 para qual a atuação dos cartórios é essencial é a 16.9, que determina o fornecimento de identidade legal para todos, incluindo o registro do nascimento. Para alcançar tal meta, o CNJ apontou diversas medidas como o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, a publicação do Provimento nº 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos e do Provimento n. 63, que institui regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, da certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído.

Para além dos provimentos, foi citado também entre as novas medidas a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que anteriormente permitido apenas por processo judicial, e a realização de mutirões contra o sub-registro civil por todo o País. Os mutirões fazem parte do Programa de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e são realizados em parceria com os Tribunais de Justiça locais.

Fonte: Sinoreg/GO

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TJ/CE: Comunicação entre varas de Fortaleza e cartórios será por meio eletrônico a partir do próximo dia 20


As Varas de Registros Públicos e de Família da Comarca de Fortaleza passarão, a partir do dia 20 de maio, a comunicar decisões judiciais para os cartórios da Capital por meio eletrônico. A data foi definida durante reunião realizada nessa terça-feira (07/05), no Fórum Clóvis Beviláqua. O encontro contou com a presença de magistrados, servidores e representantes de serventias extrajudiciais.

Com a implementação da medida, o envio de informações referentes a decisões judiciais das referidas unidades judiciárias de Fortaleza para os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais passará a ser feito utilizando o Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ), eliminando a necessidade de documentação em papel.

A coordenadora da Secretaria Judiciária II, Lia Dias Pimentel Gomes, explicou que, por exemplo, quando um juiz decreta o divórcio, é emitido o mandado de averbação, que deve ser entregue pelas partes envolvidas no cartório onde estava registrado o casamento, para que assim ocorra a atualização das informações.

“Com a mudança, na hora em que o divórcio for decretado, o documento será encaminhado diretamente, via sistema, para o cartório, que atualizará a documentação, evitando problemas futuros para as partes”, destacou a servidora.
Também estiveram presentes na reunião o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, Demétrio Saker Neto; juíza da 2ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza, Silvia de Sá Nóbrega; diretora da Sejud III, Renata Sales; o assessor da diretoria do Fórum, Luiz Eliésio Júnior; e o servidor da Gerência de Informática do Fórum Carlos Olegário. Também participaram titulares de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Fortaleza.

Fonte: TJ/CE

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