Ações ampliadas de cartórios fazem a Justiça economizar bilhões de reais nos últimos anos


Desde de 2007, quando foi instituída a Lei n° 11.441/07, que autorizou a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, os cartórios de notas de todo o Brasil já realizaram mais de 2 milhões de atos dessa natureza. Os dados são da Censec, central de dados mantida pelos tabelionatos brasileiros.

Antes de a lei entrar em vigor, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes.

“Os cartórios passaram por uma grande mudança. Perceberam que poderiam mudar muita coisa das mãos dos juízes e outro agente poderia fazer, com segurança, essas ações”, diz Andrey Guimarães Duarte, tabelião e presidente do Colégio Notarial de São Paulo.

Outro número importante decorrente dessa marca histórica é a economia que gerou ao Estado. Segundo um estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$ 2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer, que multiplicado por 2 milhões, o erário brasileiro economizou mais 4 bilhões de reais.

Confira a entrevista completa de Andrey Guimarães Duarte ao programa ‘A Protagonista’ clicando aqui.

Fonte: Gazeta do Povo

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GO: Projeto de lei obriga cartórios informarem o Detran-GO sobre compra e venda de veículos


Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei que obriga os cartórios notariais comunicarem ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) sobre as operações de compra e venda ou de qualquer outra forma de transferência de propriedade de veículos automotores. De acordo com o autor da proposição, deputado estadual Jeferson Rodrigues, o proprietário vendedor poderá optar  em fazer o comunicado de venda no ato do reconhecimento de firma ou não.

“A proposição objetiva dar mais agilidade, segurança e eficiência na alienação de veículos. As transações serão realizadas de forma imediata, transparente e segura, impedindo que quaisquer responsabilidades solidárias recaiam sobre o antigo proprietário, o que isentará imediatamente os usuários de possíveis cobranças indevidas de multas e de IPVA”, defende o deputado na justificativa da proposição.

O parlamentar argumenta que em termos constitucionais, sua proposta de lei não apresenta inconstitucionalidade, uma vez que regulamenta um serviço de cooperação entre órgãos que atuam dentro da própria unidade federativa. “Como a muitos possa parecer, não está essa matéria no rol daquelas da competência legislativa da União, pois não trata, diretamente, de registros públicos (CF,art. 22, XXV), mas, sim, de mera cooperação administrativa entre órgãos”, afirma.

O projeto de lei foi apresentado no final do último mês de abril e atualmente está em apreciação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa. A tramitação da proposta pode ser acompanhada por este link e o inteiro teor do projeto do deputada Jeferson Rodrigues aqui.

Fonte: Sinoreg/GO

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