GO: Sem sucesso em DNA, gêmeos idênticos terão de assumir pensão alimentícia de criança


Dois gêmeos idênticos terão de ser incluídos na certidão de nascimento de uma criança e também deverão pagar, cada um, pensão alimentícia para a menina. A determinação é do juiz de Direito Filipe Luis Peruca, de Cachoeira Alta/GO, que esteve diante de um impasse curioso: os exames de DNA revelaram a compatibilidade da criança com os dois homens e nenhum deles admitiu quem era o pai.

Inicialmente, a mãe da criança havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra um dos gêmeos. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou seu irmão como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor da menina.

A biologia explica a confusão. Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos.

Consta nos autos que os homens, desde a adolescência, se valem do fato de serem irmãos gêmeos idênticos. Um usava o nome do outro para angariar o maior número de mulheres e para ocultar a traição em seus relacionamentos. “Era comum, portanto, a utilização dos nomes dos irmãos de forma aleatória e dolosamente”, explicitou o magistrado.

O juiz também afirmou que não foi possível aferir, com segurança, qual dos gêmeos manteve relações sexuais com a mãe. Então, já que o exame de DNA foi ineficiente e os irmãos não admitiram a paternidade, o magistrado entendeu que a saída que melhor atende aos interesses da criança é reconhecimento da multiparentalidade.

“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)” 

Assim, o magistrado determinou que o nome de ambos seja incluído na certidão de nascimento da menina e que cada um pague pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.

Veja a sentença.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

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AL/RO: Governo e Assembleia Legislativa chegam a acordo e taxas cartorárias serão reduzidas em 11%


Vetos que revogavam leis foram mantidos pelos deputados, mas população acaba beneficiada

Após entendimento, os deputados estaduais mantiveram na votação desta tea-feira (2) os vetos do Governo aos projetos de Lei Complementar 252/18 e 1118/18, que revogaram leis criadas em 2015, estabelecendo percentuais de custas e emolumentos cartorários em fundos criados para beneficiar a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Justiça de Rondônia.

O Executivo já enviou para a Assembleia Legislativa novos projetos que reduzem a taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais em Rondônia, que hoje somam 22,5% e cairão para 11,5%, como parte no acordo feito com os parlamentares.

No ano passado, os deputados revogaram a Lei Complementar nº 837/2015, através do Projeto de Lei Complementar 252/18; e a Lei Ordinária 3.573/15, através do Projeto de Lei 1118/18. Mas, o Executivo vetou as duas matérias, através dos vetos 001/19 e 002/19, respectivamente.

No veto total 001, foram 16 votos a favor, três contrários e uma abstenção. A Lei 837, que criou o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia (Fundimper), restou mantida.

ao veto 002, foram 20 votos pela manutenção e uma abstenção. Com isso, fica mantida a Lei Ordinária 3.573, que criou o Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundep) e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado (Fumorpge).

Os três fundos representam 22,5% na taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais em Rondônia. E com o novo projeto do Governo, esse percentual vai representar 11,5%.


Vetos derrubados

Os deputados estaduais derrubaram quatro vetos na sessão desta tea-feira. A legislação estabelecendo diretrizes para política estadual de atenção integral a saúde de pessoas com diagnóstico de doea renal crônica de autoria da deputada Rosângela Donadon (MDB) foi derrubado pela Casa. A norma autoriza o Executivo a proceder a regionalização dos atendimentos aos pacientes com a chamada DRC.

Outro veto derrubado foi a lei do deputado Adelino Follador (DEM) garantindo a meia entrada em estabelecimentos de cultura, esporte e lazer para todos os servidores da Educação. Hoje, a lei só garantia o benefício a professores e servidores do Corpo de Bombeiros, agentes penitenciários, policiais e socioeducadores.

A Casa de Leis também derrubou o veto à Lei de autoria do ex-deputado Hermínio Coelho (PR), autorizando o Governo a contratar bombeiros civis através de suas instituições para prevenir acidentes nas escolas estaduais.

Área de livre comércio

Por 20 votos favoráveis ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Assembleia Legislativa derrubou o veto ao projeto de Lei do deputado Laerte Gomes (PSDB) autorizando o Poder Executivo a reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) de produtos de origem animal e dos Estados membros do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal. Elogiada por seus pares, a iniciativa de Laerte garante um grande passo as agroindústrias de fazer a comercialização de seus produtos nestes estados. Agora depende das conversações do Governo de Rondônia com outros estados.

Fonte: AL/RO

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