STJ deve julgar inaplicabilidade do CDC em rescisão de contrato de compra e venda com alienação fiduciária


TJ/SP admitiu REsp acerca do tema.

O STJ deve julgar em recurso especial a inaplicabilidade do CDC em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária.

Recurso especial do Banco Ribeirão Preto S/A foi admitido em decisão desta quinta-feira, 21, pelo TJ/SP. A instituição financeira pretende reformar o acórdão recorrido de forma a ser aplicado o regramento específico contido na lei 9.514/97.

Na petição do recurso, a defesa explica que enquanto o acórdão paradigma entendeu que nos casos de alienação fiduciária não se aplica o artigo 53 do CDC, porquanto, a lei especial prevê a restituição do saldo apurado que exceder o limite do crédito, o acórdão recorrido entendeu que o Código consumerista prevalece sobre a lei especial, determinando a restituição de 80% do valor pago pelos recorridos.

O negócio realizado entre o Recorrente e os Recorridos absolutamente não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de empréstimo bancário e não de simples promessa de compra e venda de imóvel.

De fato, a construtora entregou o imóvel objeto do contrato de compra e venda aos Recorridos, que, por sua vez, para quitação preço, financiaram junto ao Recorrente, dando em garantia de pagamento o imóvel adquirido.”

O desembargador Gastão Toledo Filho, presidente da seção de Direito Privado do Tribunal Paulista, verificou a demonstração de aparente dissídio jurisprudencial, nos moldes preconizados nos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255 do RISTJ.

A instituição financeira é patrocinada no caso pelos advogados Luciana Damião Issa eAlexandre de Andrade Cristovão, do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

Fonte: Migalhas | 22/02/2019.

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ANOREG-MT DISPONIBILIZA PLATAFORMA PARA CONSULTA E SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) é gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), ferramenta que reúne dados e documentos de todos os cartórios de Mato Grosso numa única plataforma. Lançada em 2015, ela é regulamentada pelo Provimento 81/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça e também atende os requisitos do Provimento 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a cada estado criar uma central para comunicações.

Além disso, está disponível à sociedade, que pode consultar e solicitar, de qualquer lugar do planeta, os documentos que precisa, haja vista seu acesso ser por meio da internet (http://cei-anoregmt.com.br), celulares que tenham as plataformas Windows e Android, e aplicativo “CEI Anoreg Mato Grosso”.

Alguns exemplos de documentos que estão disponíveis para consulta são registros de nascimento; de casamento; de óbito; atas notariais; procurações; locais em que a pessoa tem cartão para reconhecimento de firma; registros de pessoas jurídicas; de títulos e documentos; protestos; matrículas de imóveis; contrato de compra e venda; de doação; escrituras, entre outros.

“A CEI é uma ferramenta extraordinária que reúne documentos de 233 cartórios de Mato Grosso, facilitando a vida do usuário, que não precisa mais se deslocar à serventia para requerer o que precisa. Basta se cadastrar e adquirir crédito, por meio de boleto, para visualizar e solicitar o documento pela própria CEI, optando por recebê-lo de forma física ou virtual. Até hoje, os cartórios já enviaram 17.422.231 atos”, destaca o presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa.

 A CEI-MT contribui para o trabalho de diversos profissionais como, por exemplo, advogados, engenheiros, arquitetos e contadores. “Os advogados, por exemplo, são os que mais podem se beneficiar da plataforma, pois diariamente lidam com processos de execução, os quais precisam indicar bens em nome de executados para a efetivação de penhora. Acessando a CEI, terão em mãos o que precisam, sem estresse, perda de tempo com trânsito, despesa com estacionamento, dentre outras situações. A ferramenta é intuitiva e ágil, proporcionando ao usuário comodidade e economia de tempo e dinheiro. Um pedido solicitado na Central tem o prazo de cinco dias para ser cumprido”, frisa José de Arimatéia.

A plataforma conta com 24.378 clientes cadastrados, os quais já efetuaram 130.564 pedidos. Ao todo, 260.739 consultas foram feitas, sendo 292.604 visualizações de documentos.

Cadastro

As pessoas e empresas interessadas podem se cadastrar no site ou no aplicativo e validar o cadastro por e-mail. Em seguida, é necessária a compra de créditos por meio de boleto, sendo o valor mínimo de R$ 10. Após a compensação, é liberada a consulta, que pode ser feita por CNPJ/CPF ou pelo nome da pessoa, seja ela física ou jurídica.

Para consultar um documento é cobrado R$ 7,70 e, para visualizá-lo, R$ 9,90.

Por questões de segurança e de sigilo, nem todos os documentos estão disponíveis para consulta.

Clique aqui para acessar a CEI-MT.

Fonte: Anoreg/MT | 22/02/2019.

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