MG: Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados em janeiro de 2019


Em reunião realizada no dia 20 de fevereiro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 004/2019: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de janeiro de 2019.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 005/2019: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de janeiro de 2019.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 006/2019: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de janeiro de 2019, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 25/02/2019.

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MG: Renda mínima e ressarcimento de atos gratuitos foram ajustados pela UFEMG


Valores pagos a partir de fevereiro já estão atualizados em 10,5%

A Comissão Gestora comunica aos registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais que, a partir de fevereiro, os pagamentos referentes aos atos gratuitos praticados e à complementação da renda mínima já estão sendo feitos ajustados de acordo com a UFEMG. Os valores foram corrigidos em 10,5%.

Os valores correspondentes a cada ato praticado ou à complementação da renda mínima podem ser acompanhados através das Resoluções Deliberativas publicadas mensalmente pela Comissão.

 

Fonte: Recivil | 25/02/2019.

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