DJMG: Concurso MG – Edital n° 1/2018 – EJEF convoca, para se submeterem à Prova Escrita e Prática


Edital n° 1/2018

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Alberto Vilas Boas, e diante do disposto no subitem 13.31 do item 13 do Edital, a EJEF convoca, para se submeterem à Prova Escrita e Prática, os candidatos habilitados que alcançaram maior pontuação na Prova Objetiva de Seleção, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de oito candidatos por vaga, em cada critério de ingresso (provimento e remoção), restando eliminados os demais.

A EJEF informa que a Prova Escrita e Prática será realizada nos seguintes dias:

– CRITÉRIO DE REMOÇÃO: dia 09/02/2019, das 13h às 17h, na Universidade FUMEC — FEA – Faculdade de Engenharia e Arquitetura – Bloco anexo – Rua cobre, 200, Bairro Cruzeiro – Belo Horizonte/MG.

– CRITÉRIO DE PROVIMENTO: dia 10/02/2019, das 8h às 12h, na Universidade FUMEC — FEA – Faculdade de Engenharia e Arquitetura – Bloco anexo – Rua cobre, 200, Bairro Cruzeiro – Belo Horizonte/MG.

Tendo em vista que durante a Prova Escrita e Prática será permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários, conforme o disposto no subitem 14.8 do referido Edital. A Comissão Examinadora esclarece, ainda, que:

1. Conforme subitem 14.8.2, será aceita legislação impressa da Internet, desde que respeitadas as regras supracitadas.

2. É proibida a consulta a textos grifados ou realçados, a obras de doutrina, obras que contenham formulários e/ou modelos, anotações pessoais, dicionários e apostilas.

3. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

4. É permitido o uso de post- it e assemelhados desde que não contenham qualquer anotação ou comentário.

5. Qualquer legislação que contenha exposição de motivos, jurisprudência e súmulas, poderá ser utilizada, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas pelo(a) candidato(a).

6. Não será permitida a consulta a Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Tribunais Superiores.

A relação dos candidatos convocados para se submeterem à Prova Escrita e Prática foi divulgada na Edição do DJe de 14 de dezembro de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Anoreg/BR – DJe/MG | 11/01/2019.

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TJ/SP – Conciliação: o caminho mais curto para solução de problemas


Conheça o trabalho dos Cejuscs.

Conciliar é tarefa árdua, mas essencial para trazer final feliz a inúmeros conflitos judiciais. As partes chegam às sessões com raiva, mágoa, dúvidas e medo, imaginando para que lado a balança da justiça irá pender quando, na verdade, fazer justiça é equilibrar a balança, buscar o melhor para os dois lados. Este é o espírito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Quando a pessoa interessada em resolver alguma pendência procura o Centro Judiciário para tentativa de acordo, já sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

Até o momento há 268 unidades do Cejuscs em funcionamento em todo o Estado, com mais de 3.900 mediadores judiciais atuantes.

Encontre o Cejusc mais próximo de sua residência:  www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/OndeConciliar.

As unidades atendem demandas processuais (já em andamento na Justiça) e pré-processuais nas áreas Cível e de Família, que abrangem causas relacionadas a direito do consumidor, cobrança, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia, regulamentação de visitas etc. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. No ano passado foram realizadas mais de 250 mil sessões de conciliação, sendo que metade delas terminou em acordo.

Os Cejuscs foram criados por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Resolução nº 125/10, que implantou a “Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos” e regulamenta todos os procedimentos da conciliação e da mediação nos tribunais.

Fonte: TJ/SP | 12/01/2019.

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