CGJ/SP comunica sobre o novo modelo de ata de correição extrajudicial e seu prazo para envio


DICOGE 1.2

PROCESSO Nº 2011/116308 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes de unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo que novo modelo de ata de correição extrajudicial está disponível na intranet (Institucional – Direção e Cúpula – Corregedoria – Atas de Correição – Modelo de Ata de Correição Extrajudicial). COMUNICA, AINDA, que o novo modelo é de utilização obrigatória a partir da correição anual de 2018 e DESTACA a inclusão, no quadro “Instalações e Equipamentos” do item 23, no qual devem constar informações sobre selos digitais.
(03, 04 e 05/12/2018)

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG. Nº 2257/2018
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes do Estado e aos Escrivães I e II dos respectivos ofícios que as atas de correição periódica das unidades judiciais e extrajudiciais do Estado de São Paulo, relativas ao exercício de 2018, serão recebidas pela Corregedoria Geral da Justiça exclusivamente no formato digital. Por isso, os responsáveis pelas unidades judiciais e extrajudiciais deverão encaminhar as atas no período de 07/01 a 07/03/2019 ao endereço da Corregedoria Geral da Justiça (http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/) mediante utilização do “Sistema de Envio de Atas de Correição”.

Comunica, ainda, que modelos de atas estão disponíveis no site do TJ/SP, no mesmo site acima indicado.

Por fim, orienta os responsáveis a comunicar por e-mail à DICOGE 1.2 (atacorreicao@tjsp.jus.br) quaisquer alterações (inclusão/exclusão/modificação) de unidades a serem correcionadas e de usuários incumbidos do encaminhamento das atas de correição anual de 2018.

Fonte: Anoreg/SP | 04/12/2018.

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Lei Brasileira de Inclusão completa três anos


Em julho, a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei Federal nº 13.146/2015) celebrou três anos da sua criação, em 6 de julho de 2015. O texto da LBI prevê uma série de direitos e deveres ao segmento da pessoa com deficiência e tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.  A lei passou por 15 anos de tramitação no Congresso Nacional, período em que recebeu contribuições de especialistas e de pessoas com deficiência de todo o país, até ser sancionada em julho de 2015. Em seguida, foram mais seis meses para entrar em vigor, em janeiro de 2016.

Entre os principais exemplos de Leis que a LBI alterou em todos os campos da vida em sociedade estão: Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. No entanto, com efeito imediato, a principal inovação da LBI está na mudança do que se entende, hoje, como deficiência, não sendo mais tratada como uma condição estática e biológica da pessoa, mas sim como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.

Desde o período em vigor, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, trabalha para a regulamentação de artigos da LBI. Apenas nos últimos meses foram regulamentados itens que garante acessibilidade em hotéis, pousadas e similares; assentos preferenciais e espaços livres para pessoas com deficiência nos cinemas, teatros, casas de shows e estádios; e sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Para o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini, “poder usufruir da rede hoteleira com desenho universal, trabalhar e obter serviços de pequenas empresas, frequentar shows e espetáculos sem transtorno é também, constatar que a implementação da LBI, de fato, está alcançando o cotidiano da vida das pessoas com deficiência.”

“A Lei Brasileira de Inclusão é mais uma ferramenta para garantir que todos os direitos do cidadão com deficiência sejam respeitados e permite, finalmente, que essas pessoas se defendam, de forma concreta e substancial, da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real em todos os setores”, conclui o Ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos.

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