Eleita a diretoria do CORI-MG para o próximo biênio


Votação foi realizada nesta sexta-feira, 30 de novembro

Na tarde desta sexta-feira, 30 de novembro, foram eleitos os registradores que comporão a diretoria do CORI-MG no biênio 2019/2020. Foram 216 votantes (67,5% dos cartórios de Registro de Imóveis de Minas Gerais), com 209 votos a favor e sete em branco.

Durante o dia, os associados que ainda não haviam votado puderam comparecer à sede do Colégio para participar da eleição. A apuração ocorreu durante a Assembleia Geral, realizada às 16h. Os membros eleitos são:

Presidente: Fernando Pereira do Nascimento

Vice-presidente: Francisco José Rezende dos Santos

Secretária geral: Ana Cristina de Souza Maia

Tesoureiro: Marcelo de Rezende Campos Marinho Couto

Conselho Fiscal

Keziah Alessandra Vianna Silva Pinto

Luciano Dias Bicalho Camargos

Humberto Gomes do Amaral

Conselho Deliberativo

Vander Zambeli Vale

Flávio Augusto Silva de Oliveira Costa

Danilo de Assis Faria

Michely Freire Fonseca Cunha

O presidente reeleito, Fernando Nascimento, agradeceu pela confiança e afirmou que o trabalho desenvolvido pelo CORI-MG em fortalecer a atuação dos cartórios e em defender a atividade registral continuará nos próximos anos. “Daremos prosseguimento aos projetos do Colégio e na busca dos objetivos estatuários da associação, sempre pensando no melhor para os cartórios mineiros.”

Fonte: CORI-MG | 30/11/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




CNJ Serviço: como fazer uma notificação extrajudicial


Uma notificação extrajudicial é um ato praticado como forma de dar conhecimento de uma informação ao notificado. A notificação, em si, é uma espécie de carta, sempre de forma escrita, na qual os fatos que a motivaram devem ser narrados, bem como a relação jurídica em questão.

A notificação pode ser feita por qualquer pessoa e nela deve constar  nome e endereço completos da pessoa a ser notificada, ou seja, o destinatário da notificação, e o título “Notificação Extrajudicial”. O conteúdo deve ser exposto de forma clara, não podendo atentar contra a moral e, ao final, deve conter data e assinatura.

Outro aspecto importante é indicar sempre o prazo para cumprimento da notificação. Alguns prazos são previstos em lei, enquanto outros devem ser estipulados pela pessoa que faz a notificação, sempre de forma razoável.

A notificação pode ser utilizada, por exemplo, para tentar resolver um conflito de forma amigável antes que ele chegue ao Poder Judiciário. Também pode ser um meio para dar ciência de uma situação a alguém, fazer cobrança de valores, obrigar o cumprimento de um contrato, pedir documentos a um órgão público ou empresa, dar ciência a um inquilino de que o imóvel será vendido, entre outros objetivos.

Caso a notificação extrajudicial não seja suficiente para resolver o problema, ela pode ser utilizada como prova em um processo judicial.

Em geral, a notificação representa a boa-fé de quem a enviou, pois demonstra uma tentativa de resolver o conflito de forma amigável e mais célere. Dessa forma, a notificação extrajudicial se constitui uma importante ferramenta de trabalho dos advogados, tanto para para tentativas de conciliação como documentação de provas iniciais do processo.

A notificação pode ser realizada pelo cartório de sua cidade que, recebendo o pedido de notificação, fará a diligência para entregar o documento à pessoa a ser notificada.

Em regra, serão realizadas três tentativas em horários e datas distintas para encontrar a pessoa. Depois disso, o cartório emitirá uma certidão relativa à notificação, que comprova o resultado da diligência.

Outra opção mais barata é enviar a notificação pelos Correios, com aviso de recebimento.

Fonte: CNJ | 03/12/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.