Definida a comissão organizadora do concurso de Santa Catarina


RESOLUÇÃO TJ N. 32 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Constitui comissão de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; a Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 250/2018-GVP, de 24 de outubro de 2018, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:
I – desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente;
II – juiz de direito Humberto Goulart da Silveira;
III – juíza de direito Monike Silva Povoas;
IV – juiz de direito Ruy Fernando Falk;
V – procurador de justiça Newton Henrique Trennepohl, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
VI – doutor Guilherme de Almeida Bossle, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – doutora Cristina Castelan Minatto, registradora; e
VIII – doutora Mariana Viegas Cunha, tabeliã.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Collaço
Presidente

Fonte: Concurso de Cartório.

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Mediação e conciliação nos cartórios extrajudiciais


A palestrante Fátima Salomé Barreto Garcia demostrou que os cartórios estão vocacionados para o exercício dessa atividade

Os cartórios extrajudiciais podem contribuir ainda mais para a desjudicialização, se assumirem outra importante atividade, a de mediação de conflitos. Essa foi uma das mensagens que a palestrante Fátima Salomé Barreto Garcia deixou para os participantes do X Congresso Brasileiro de Registros de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, realizado em Belo Horizonte.

Última palestra da grade de programação, “Mediação e conciliação nos cartórios extrajudiciais”, na tarde de sábado (8/12), mostrou que os serviços notariais e de registro podem vislumbrar uma nova frente de trabalho. “Os cartórios têm status de função pública e oferecem um universo muito favorável à mediação de conflitos”, disse a assistente social Fátima Garcia, instrutora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No sistema jurídico brasileiro, a mediação e conciliação estão alicerçada em três marcos legais: a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça; o novo Código de Processo Civil, de 2015; e a Lei 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

Segundo Fátima Garcia, os princípios fundamentais do mediador são Confidencialidade, competência, voluntariedade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, neutralidade e imparcialidade.  “A pessoa que for desempenhar essa função, deve fazer um mapeamento amplo do conflito, ter habilidade, ser proativo, ter compromisso e potencial empático. Ser um agente do consenso e não um julgador, saber ver o mundo pela ótica do outro”, afirma.

Fátima Garcia é pós-graduada em Administração e Planejamento de Projetos Sociais, tem titulação como mediadora pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab) e certificação  como instrutora de formação de mediadores e conciliadores pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam).  Atua como mediadora judicial de conflitos desde 2007 e coordena o estágio supervisionado de mediadores e conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania  de Belo Horizonte.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 11/12/2018.

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