TST: Monitoramento não autorizado de conta bancária viola privacidade de empregado


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo a pagar indenização de R$ 25 mil a escriturário que teve sua conta monitorada de modo pessoal e sem autorização judicial. Ele ainda foi ameaçado de dispensa. Para a Turma, a situação configurou clara violação à privacidade do empregado.

Prática comum

Segundo o escriturário, que atuava na agência de Jataí (GO), a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial era prática comum. No seu entendimento, o acesso aos dados tinha caráter fiscalizador e punitivo e se dirigia apenas aos empregados.

Empréstimo

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização. O TRT assinalou que, de acordo com uma testemunha, o banco teria tomado ciência de empréstimo entre o bancário e colega para a quitação de outro empréstimo contraído com o HSBC e, a partir daí, passou a observar a movimentação financeira dos dois. No entanto, como somente os envolvidos e o superintendente regional tiveram conhecimento do ocorrido, a quebra de sigilo não estaria caracterizada. Para o Tribunal Regional, o monitoramento foi verificação de rotina, sem configurar conduta abusiva ou lesiva aos direitos fundamentais do empregado, pois não houve divulgação dos dados.

Ilícito

Na percepção do relator do recurso de revista do bancário, ministro Augusto César de Carvalho, o monitoramento se deu de modo pessoal na conta do empregado e violou a privacidade dele. “Para a apuração da ocorrência de dano moral sofrido pelo empregado correntista, não importa se houve divulgação a terceiros”, afirmou. “A dor íntima está ligada ao vilipêndio do direito fundamental à privacidade”.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST | 07/12/2018.

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TJRN é o próximo tribunal a passar por inspeção da Corregedoria


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) é a próxima corte de Justiça do país a passar por inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça. Durante o procedimento, que acontece de 10 a 14 de dezembro, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos.

Instaurada pela Portaria n. 82, de 14 de novembro de 2018, a inspeção prevê a verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau do TJRN e das serventias extrajudiciais do Rio Grande do Norte.

A abertura será feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, às 8h do dia 10 de dezembro. Nos trabalhos de inspeção, o corregedor terá o apoio de uma equipe composta pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça e desembargadora federal, Daldice Santana, e pelos juízes Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1); Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2); Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e seis servidores.

Protocolo

A verificação de serviços de rotina, como cumprimento de prazos processuais, atendimento prestado aos cidadãos e produtividade de magistrados, faz parte do protocolo de inspeções, mas a visita da corregedoria não busca apenas identificar irregularidades.

De acordo com o ministro corregedor, esse contato com os tribunais também permite o intercâmbio de experiências, a identificação de potencialidades e o compartilhamento de boas práticas.

Atendimento ao público

No dia 10, Humberto Martins também estará à disposição dos cidadãos potiguares para orientações, recebimento de denúncias, sugestões ou reclamações. O atendimento ao público será feito a partir das 16h, na sede do TJRN.

O Rio Grande do Norte é o quinto e último estado a receber a visita da Corregedoria em 2018, sob o comando de Humberto de Martins. Sergipe, Piauí, Amapá e Distrito Federal foram os primeiros estados do calendário de inspeções do atual corregedor.

Fonte: CNJ | 07/12/2018.

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