TJ/GO: Menina terá nomes dos pais biológico e afetivo no registro de nascimento


O juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Montes Claros, permitiu que uma menor de 15 anos  tenha os nomes dos pais biológico e afetivo no registro de nascimento.

Consta dos autos que a menina não registrada pelo pai biológico quando e construiu vínculo de afinidade durante anos com o homem que considera como pai afetivo. Por isso, esse último a registrou como sendo sua filha. Porém, sabendo da formalização do registro pelo pai afetivo, o biológico ajuizou ação para ter o vínculo sanguíneo autenticado no documento da garota.

Em análise do caso, Joviano Carneiro recorreu à discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, o que autoriza a existência do que a doutrina chama de multiparentalidade”.

Dessa forma, o magistrado compreendeu que não há uma hierarquia entre a paternidade biológica e nem a sociafetiva, “ambas são efetivas e de igual valor, tanto assim que nas duas repercutem os mesmos efeitos jurídicos, oriundos do princípio da paternidade responsável. Deste modo reconheço a paternidade biológica mantendo-se a afetiva no registro da menor”, destacou Joviano Carneiro.

Fonte: TJ/GO | 28/11/2018.

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Comissão Gestora fará pagamento do último período de atos antigos em dezembro


Pagamento corresponde às primeiras vias de certidões praticadas no período de 18 de novembro de 1999 a 31 de março de 2000.

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado de Minas Gerais informa aos registradores mineiros que até o dia 7 de dezembro de 2018 serão compensadas as primeiras vias de certidões praticadas no período de 18 de novembro de 1999 a 31 de março de 2000.  A decisão foi tomada durante reunião ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2018.

Desde a edição da Lei Estadual nº 15.424/04 parte dos recursos do fundo de compensação são destinados para a compensação dos atos praticados no período entre novembro de 1999 a março de 2005 e que ainda não haviam sido compensados.

As primeiras vias de certidões feitas no período de 18 de novembro de 1999 a 31 de março de 2000 são os últimos atos antigos pendentes de compensação, sendo que, a quantia destinada à compensação dos atos antigos, a partir do ano que vem, será remanejada para o pagamento de outros atos.

Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade.

Fonte: Recivil – Comissão Gestora | 29/11/2018.

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