Construtora indenizará por problemas em imóvel que impediram instalação de linha telefônica


A Justiça do Paraná condenou uma construtora a reembolsar e indenizar consumidores que tiveram problemas logo após a mudança para o imóvel comprado.

Os consumidores afirmaram que após a mudança contrataram serviço de telefonia, porém, quando a empresa foi instalar a linha telefônica as tubulações para passagem dos cabos estavam entupidos.

Embora tenham contatado a construtora para verificar e solucionar o problema, não obtiveram sucesso, pois a empresa vistoriou mas não solucionou o problema. Assim, contrataram terceiros para realizar o serviço e pagaram por isso.

A juíza leiga Magali E. Vera Caetano, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Araucária, ao julgar procedentes os pedidos dos autores, consignou que pelas mensagens acostadas à inicial, os autores tentaram de todas as maneiras que a requerida resolvesse o problema, decorrente da construção, porém, sem sucesso.

Das mensagens, verifica-se que os autores perderam dia de trabalho para esperar alguém que viesse solucionar o problema. (…) O imóvel foi adquirido pelos autores, que pagaram o preço, e possuem o direito de receber um produto que atenda os seus interesses e necessidades, o que não ocorreu no caso em tela.”

Assim, a juíza leiga condenou a construtora a reembolsar os autores em R$ 300 pelos danos materiais e pagar indenização por dano moral no valor de R$ 500 para cada autor. O projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito Carlos Alberto Costa Ritzmann.

O escritório Engel Rubel Advogados patrocinou a ação pelos autores.

  • Processo: 0010709-08.2017.8.16.0025

Fonte: Migalhas | 26/10/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/GO: Publicado novo edital para o cargo de respondente interino de cartório de Minaçu


A Diretoria do Foro da comarca de Minaçu comunica que foi publicado novo edital para o processo seletivo a fim de preencher o cargo de de respondente interino do cartório extrajudicial da cidade. No documento anteriormente publicado, houve um erro quanto à nomenclatura da unidade, conforme exposto na decisão da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.

 O prazo para inscrições vai até 17 de novembro e os interessados devem ser bacharéis em Direito ou, até a data da publicação do edital, devem ter completado 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro. Para se inscrever no processo seletivo, os candidatos devem enviar cópias de documentos pessoais, e também o currículo, para o e-mail diretoriaminacu@tjgo.jus.br . Para mais detalhes confira o Edital.

Fonte: TJ/GO | 26/10/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.