Ocupação de cartórios por interinos abre discussões do 79º Encoge nesta sexta (19)


A nomeação de interinos para a ocupação de cartórios foi o tema da primeira discussão do 79º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), que acontece nesta sexta-feira (19), no Hotel Wish, na Via Costeira de Natal.

Responsável pelo painel “Nomeação de interinos para ocupação de Cartórios Extrajudiciais vagos: previsão legal, requisitos e aspectos polêmicos”, o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Pernambuco, Janduhy Finizola, discorreu sobre a Lei nº 8935/94, que diz respeito aos serviços dos Notariais e Registradores. Responsável pelo extrajudicial do interior pernambucano, ele criticou a forma com que a lei não privilegia os funcionários públicos para a ocupação do cargo de interino.

Janduhy Finizola apontou que a crítica se faz no sentido de que a indicação de um interino extrajudicial vai de encontro ao principio da impessoalidade e que limita o poder do interesse publico em detrimento do interesse particular. “A indicação de interinos que já são funcionários públicos é a forma mais transparente”, defendeu o juiz corregedor.

O corregedor geral de Pernambuco, desembargador Fernando dos Santos, pontuou que “este é o fórum adequado para que possamos discutir essa grave situação que assola o país todo”. Ele reiterou que alguém que vai prestar serviço público deve fazer parte dele, para que possa ser garantida a responsabilidade administrativa.

Durante o debate, o corregedor geral do Maranhão, desembargador Marcelo Carvalho, relatou que seu Estado chegou a possuir mais de 100 interinos extrajudiciais, situação que seria existente também em outros estados. Para solucionar o problema, o corregedor explicou que foi lançado um edital “em que só poderia se inscrever quem já era servidor publico”.

Fonte: TJ/RN | 19/10/2018.

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ARPEN/SP INFORMA QUE O SELO DIGITAL DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ENTRARÁ EM VIGOR EM 01.11


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) solicita a todos os registradores paulistas que se atentem aos prazos para as entrâncias intermediária e inicial, conforme Comunicado Nº 1632/2018 de implantação do Selo Digital. Além disso, reforça a necessidade da instalação do software necessário para a geração dos selos.

Para a entrância intermediária, a implantação ocorre a partir do 1º dia útil de novembro (01.11); já para a inicial, a partir do 1º dia útil de dezembro (03.12).

Deverão ser seguidos os passos abaixo, mas caso haja dúvidas, entre em contato com a Arpen/SP pelo número (11) 3293-1533.

1. O primeiro passo é cadastrar o certificado digital que será utilizado no portal do Selo Digital: https://selodigital.tjsp.jus.br/painelserventia;

2. Atos notariais impressos em papel de segurança passarão a ter um número de Selo Digital e os traslados passarão a ter um QR Code, além do número de selo, que serão gerados automaticamente pelo sistema interno da serventia e enviados automaticamente ao TJ/SP;

3. Atos de reconhecimento de firma e autenticação que utilizam selo físico continuarão a ser feitos da mesma forma. Não há necessidade de comprar novos selos. Os selos atuais já contêm um QR Code de fábrica; 

4. As informações sobre o selo serão enviadas automaticamente pelo sistema adotado pelo cartório para o site do TJ/SP;

5. Com isso, o selo físico passa a ser um selo “híbrido”, pois permitirá que o usuário consulte seu QR Code e verifique no site do TJ/SP as informações pertinentes ao ato;

6. Os cartões de firma utilizados também serão comunicados automaticamente ao TJ/SP. Não há necessidade de impressão de QR Code no cartão de firma;

7. Para enviar os selos digitais para o TJ/SP é necessário ter um certificado digital, que pode ser do tipo A1 (instalado no computador) ou A3 (cartão ou token).

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Arpen/SP | 19/10/2018.

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