Aviso nº 58/CGJ/2018 – Avisa sobre o preenchimento automático de valores da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias nos serviços notariais e de registro de Minas Gerais


AVISO Nº 58/CGJ/2018

Avisa sobre o preenchimento automático de valores da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que a apuração e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ devem obedecer escala de períodos mensais, conforme data da prática do ato, nos termos do disposto no art. 2º da Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que a TFJ deve ser recolhida pela Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, conforme determina o art. 4º da Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, como prevê o art. 8º da Portaria-Conjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, a Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP deve contemplar os atos praticados pelos serviços notariais e de registro e respectivos códigos, o valor da TFJ, os depósitos destinados a compensar os atos gratuitos e a movimentação dos selos de fiscalização;

CONSIDERANDO que a DAP é preenchida por meio da importação de dados referentes a Selos de Fiscalização Eletrônicos transmitidos e do lançamento de atos de Autenticação de Cópia e Reconhecimento de Firma;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e facilitar a emissão da GRCTJ;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0101270-06.2018.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – no momento da emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ, para recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária – TFJ pelos serviços notariais e de registro, os campos referentes a valor da TFJ apurada será preenchido de forma automática, conforme os atos praticados em cada período de apuração previsto no art. 2º da PortariaConjunta nº 3/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG;

II – o valor a ser recolhido pela GRCTJ será obtido do total de TJF calculado na Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP no período/mês/ano de referência, debitando-se pagamentos eventualmente apurados, não sendo possível a edição manual de valores;

III – para apuração dos valores devidos, é necessário realizar a importação dos Selos de Fiscalização Eletrônicos para a DAP ao fim de cada período, conforme orientações contidas no manual disponível no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – Sisnor Web, no endereço https://selos.tjmg.jus.br/sisnor, menu Manuais > GRCTJ;

IV – a funcionalidade estará disponível a partir da guia correspondente ao 1º período de outubro de 2018, para os serviços notariais e de registro da Comarca de Belo Horizonte, e a partir da guia correspondente ao 1º período de novembro de 2018, para as demais serventias do Estado de Minas Gerais;

V – a emissão da GRCTJ continuará a ser feita por meio do Sisnor Web, no endereço http://www.selos.tjmg.jus.br/sisnor, no menu Financeiro > Emissão de GRCTJ ou diretamente pelo endereço http://selos.tjmg.jus.br/sisnor/guias/emissaoGuiaServentia.jsf;

VI – em caso de dúvidas e eventuais problemas técnicos, as serventias deverão entrar em contato com o suporte de informática do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, pelo telefone (31) 3237-7060.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2018.

(a) Desembargador JAYME SILVESTRE CORRÊA CAMARGO
Corregedor-Geral de Justiça, em exercício

Fonte: Recivil – DJE/MG | 01/10/2018.

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Chapa “União e Consenso” é a única inscrita no processo eleitoral de 2018


Encabeça a chapa Rainey Marinho, oficial do 2º Ofício de RTDPJ de Maceió/AL

De acordo com disposições do Estatuto do IRTDPJBrasil, encerrou-se na sexta-feira (28/10) o prazo de inscrições de chapas para o processo eleitoral de 2018. A única chapa inscrita foi a “UNIÃO E CONSENSO – PARA O IRTDPJBRASIL CRESCER”, liderada por Rainey Barbosa Alves Marinho, oficial do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL.

As eleições para os cargos diretivos do IRTDPJBrasil acontecerão no dia 8 de dezembro, em Belo Horizonte/MG, durante a realização do X Congresso Brasileiro de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, no Mercure Belo Horizonte Lourdes Hotel.

A chapa “UNIÃO E CONSENSO – PARA O IRTDPJBRASIL CRESCER” tem, ainda, nos demais cargos da Diretoria Executiva os registradores Rodolfo Pinheiro de Morais (RJ) – vice-presidente; Onivaldo Moisés Mariani (PE) –  1º secretário; Pérsio Brinckmann Filho (RS) – 2º secretário; Francisco Cláudio Pinto Pinho (CE) – 1º  tesoureiro;  Júlia Vidigal (MG) – 2ª  tesoureira.

Completam a chapa, na condição de membros do Conselho Fiscal, os registradores Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP), Sônia Maria Andrade dos Santos (RJ) e Glória Alice Ferreira Bertoli (MT).

O que diz o Estatuto do IRTDPJBrasil

A seguir reproduzimos as disposições do Capítulo V do Estatuto do IRTDPJBrasil, que regulamenta as eleições.

Art. 25 – Serão eleitos pelo voto direto e secreto dos associados do IRTDPJBrasil os membros da Diretoria Executiva, encabeçada pelo Presidente.

Parágrafo 1º –  As eleições obedecerão ao princípio da cédula única, onde

constarão – de cada chapa concorrente – o nome do Presidente e de toda a  Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º – Havendo mais de uma chapa concorrente, cada uma receberá

um número seqüencial, que terá ao lado um quadrado, onde será feito um “x” na que merecer a preferência do associado votante.

Art. 26 – As eleições serão realizadas entre os meses de novembro e dezembro, de 3 (três) em 3 (três) anos, em Assembléia Geral Ordinária, devendo os candidatos requerer sua inscrição à Diretoria Executiva até o último dia útil do mês de setembro do ano eleitoral.

Art. 27 – A Diretoria Executiva remeterá a cada associado, por via postal ou através de boletim, durante o mês de outubro do ano eleitoral, o regulamento do pleito, bem como a convocação regular para a Assembléia eleitoral e as chapas inscritas.

Art. 28 – Sob hipótese alguma será aceito o voto por procuração.

Parágrafo único – O associado, no uso e gozo dos seus direitos estatutários, que comparecer à Assembléia eleitoral, votará através de cédula única, que obedecerá ao estabelecido no artigo 25 e parágrafos.

Ofício Chapa União e Consenso

Fonte: IRTDPJ Brasil | 01/10/2018.

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