Portaria nº 4.225/PR/2018 do TJ/MG torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos aprovados em concurso


Tornar sem efeito os atos de outorga de delegação aos candidatos aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de MG

PORTARIA Nº 4.225/PR/2018

Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 e § 2º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o item 15.2 do Capítulo XXI do Edital nº 1/2014, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 3.965, de 8 de janeiro de 2018, que “Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2014”,

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI º 0001661-50.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os atos de outorga de delegação aos candidatos aprovados no Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2014, conforme especificado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2018.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Clique aqui e consulte o Anexo Único a que se refere esta Portaria.

Fonte: Arpen Brasil – DJE/MG | 23/08/2018.

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Propostas sobre concurso público buscam conciliar interesses de candidatos e da administração


Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou a atenção de quem está se preparando para concursos públicos. A Segunda Turma da Corte foi favorável a um mandado de segurança contra o estado de São Paulo, que havia se recusado a nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas. Para os ministros, apenas em situação “excepcionalíssima” a administração pública poderá negar a nomeação de quem passar dentro da quantidade de vagas prevista no edital.

No Senado, há três proposições tratando do tema. O PLS 501/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), por exemplo, estabelece que o prazo de validade de concurso público seja suspenso enquanto as nomeações estiverem proibidas devido a eleições ou à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para ela, é uma forma de garantir justiça tanto à administração pública, que por vezes não tem condições de contratar, quanto aos aprovados nos certames. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o relator, Eduardo Lopes (PRB-RJ), que ainda não apresentou seu voto.

Outras proposições de conteúdo semelhante são as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 130/2015, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aguarda votação no Plenário, e 22/2011, do ex-senador Wellington Dias, que já recebeu parecer de Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) pela aprovação na CCJ.

Eles alegam que, em tempos de fortes restrições orçamentárias, tem sido cada vez mais frequente a edição de atos administrativos suspendendo a nomeação de aprovados para que não haja comprometimento das finanças públicas. Por isso, as propostas evitariam o desperdício de recursos públicos na realização de novas seleções, bem como valorizariam o esforço e o mérito dos candidatos já aprovados.

Grande interesse

O tema concurso público é de grande interesse da população brasileira, por isso tramitam no Senado dezenas de projetos sobre o assunto. Há propostas disciplinando a validade do concurso, as reservas de vaga para cotas, a gratuidade das inscrições, entre outros aspectos.

PLS 396/2016, por exemplo, prevê reserva de vagas para idosos. A previsão é de 5% a 10% das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Também de autoria de Rose de Freitas, o projeto está com o relator Hélio José (Pros-DF) na CCJ.

Entre as proposições apresentadas mais recentemente, está o PLS 83/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público. O autor pretende assegurar à gestante inscrita em concurso o direito à realização das provas físicas em data diversa da prevista, independentemente do edital.

“A situação da candidata gestante vem de longa data preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário. O próprio Supremo Tribunal Federal, provocado, registrou variações sobre a solução jurídica para essa questão”, alega o senador.

O relator do projeto é Lasier Martins (PSD-RS), que ainda não apresentou seu voto na CCJ.

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Fonte: Agência Senado | 23/08/2018.

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