Aviso nº 45/CGJ/2018 – Avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público


AVISO Nº 45/CGJ/2018

Avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notarias e de registro com mesma data de vacância e de criação a serem ofertados em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que foi realizado, no dia 30 de julho de 2018, o sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme divulgado por meio do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 44, de 27 de julho de 2018;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977- 41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – fica publicado o resultado do sorteio público, realizado no dia 30 de julho de 2018, para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e de criação, conforme consta do Anexo deste Aviso;

II – a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe, indicando-se o critério de ingresso das serventias em concurso público (provimento ou remoção), com observância, inclusive, do resultado publicado por meio deste Aviso.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO DO AVISO Nº 45/CGJ/2018

RESULTADO DO SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO COM MESMA DATA DE VACÂNCIA E CRIAÇÃO, CONSTANTES DO AVISO Nº 44/CGJ/2018

anexo aviso 45_2018

Fonte: Recivil – DJE/MG | 31/07/2018.

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Proposta autoriza pessoas viúvas a retomarem o nome de solteiro


Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza pessoas viúvas a retomarem o nome de solteiro. Atualmente, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) permite a mudança nos casos de divórcio ou para evitar constante identificação social pelo nome de casado.

Ao justificar a alteração, o deputado Deley (PTB-RJ) – autor do Projeto de Lei 10554/18 – argumenta que a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial, já autorizou uma viúva a retomar o seu nome de solteira.

“O tribunal entendeu, de forma unânime, que impedir a retomada do nome de solteiro na hipótese de falecimento do cônjuge representaria grave violação aos direitos de personalidade, além de ir na direção oposta ao movimento de diminuição da importância social de substituição do sobrenome do pai pelo do marido”, disse.

Na opinião do deputado, como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – o fim do vínculo conjugal –, não há justificativa para que apenas no caso do divórcio se autorize a retomada do nome de solteiro.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 30/07/2018.

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