Projeto proíbe restrições à posse privada antes de concluído processo de demarcação de terra indígena


A Câmara dos Deputados analisa proposta que proíbe restrições à posse de propriedade privada sujeita a processo demarcatório até a publicação do decreto presidencial que homologue a terra como indígena.

A medida consta no Projeto de Lei 9051/17, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que altera a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos.

Segundo a lei atual, constatada, durante o processo demarcatório, a existência de propriedade privada nos limites da terra indígena, a União requererá ao Oficial de Registro a averbação, na respectiva matrícula, dessa circunstância.

Após o reconhecimento definitivo de um território como indígena, os títulos de propriedade existentes em seus limites são considerados nulos; a terra é registrada em nome da União; e a posse é garantida aos indígenas.

Pela proposta do parlamentar, será vedada qualquer averbação na matrícula referente ao procedimento administrativo de demarcação em curso até a publicação do decreto presidencial homologatório da terra indígena.

Restrições

Segundo Covatti Filho, hoje, “não raras vezes, antes de concluídos os estudos para reconhecimento da terra como indígena, o proprietário começa a sofrer restrições de uso”.

“A título de exemplo, citamos recomendações do Ministério Público para que não sejam concedidos empréstimos agrícolas em áreas com procedimento demarcatório ainda em curso ou para que seja averbada na matrícula dos imóveis particulares a existência do procedimento ainda não concluído”, cita.

O deputado aponta que o estudo antropológico poderá reconhecer ou não a ocupação tradicional naquela área, em todo ou em parte. “Caso não reconheça, o título de propriedade não será tido como nulo, e o proprietário continuará em pleno uso e gozo do imóvel que lhe pertence”, diz. “Por isso, não é justo que se antecipe restrições à posse antes de concluído o processo”, completa.

Tramitação

A proposta será analisa, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 26/07/2018.

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CNJ: Como fazer a troca de nome e gênero em cartórios


As pessoas transgêneros passaram a ter a opção de troca de nome e gênero desde junho deste ano. Os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos.

Por meio do Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do CNJ também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.

Estão autorizadas a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

O pedido de troca poderá ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem. Nesses casos, o pedido deverá ser feito por meio do ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Em outra medida voltada para pessoas trans interessadas nessas modificações, o requerente pode, em caso de necessidade, solicitar a gratuidade dos serviços, bastando fazer uma declaração no cartório. Nesse procedimento, não é necessária a assessoria por parte da defensoria pública.

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar ampla documentação, entre os quais: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais. Confira no infográfico a lista completa dos documentos necessários.

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Fonte: CNJ | 30/07/2018.

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