TJ/MT: Animais de estimação têm direito à visita do dono


Para muitos brasileiros os animais de estimação são parte da família e são criados como filhos, cheios de mimos, melhores ‘médicos’, roupas da moda, enfim, tudo do bom e do melhor. Mas o que fazer quando essa família por algum motivo se separa? Por muitas vezes, quando a briga envolvia animais, o litígio se tornava ainda mais difícil. Agora, com última decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, a resolução de separação envolvendo a guarda de animais parece que será mais fácil.

Nesta semana (19 de junho) terminou o julgamento que considerou possível a regulamentação de visitas a animais de estimação quando os donos se separam. No caso concreto, os ‘pais’ do cachorro viviam em união estável e quando se separam a ex-companheira passou a impedir o contato do autor da ação com o bichinho. Segundo ele, o impedimento lhe causou intensa angústia.

Na decisão, foram fixadas visitas em períodos como fins de semana, feriados e festas de final de ano para que o ex-companheiro pudesse visitar o animal. Ele também poderá participar de atividades como levar o cachorro ao veterinário. A decisão, que foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu fim a tempos de angústia.

O voto condutor majoritário foi proferido pelo ministro Luis Felipe Salomão, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele entendeu no julgamento que a resolução do caso depende da análise do caso concreto, mas resguardada a ideia de que não se está frente a uma “coisa inanimada”, mas sem lhe estender a condição de sujeito de direito.

“Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal”, apontou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão. O ministro afastou ainda a alegação de que a regulamentação de visitas a animais seria tema de “mera futilidade”, já que a questão é típica da pós-modernidade e envolve questão delicada, que deve ser examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal quanto pela proteção constitucional dada à fauna.

No âmbito legal, o relator mencionou que o Código Civil definiu a natureza jurídica dos animais, tratando-os na categoria das coisas e, por consequência, como objetos de relações jurídicas. Todavia, destacou a notoriedade do vínculo afetivo entre os homens e seus animais de estimação e lembrou que, de acordo com pesquisa do IBGE, já existem mais cães e gatos em lares brasileiros do que crianças.

Ele foi acompanhado pelos pares Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Já os ministros Isabel Gallotti e o desembargador convocado Lázaro Guimarães votaram em sentido divergente, pelo restabelecimento da sentença de improcedência do pedido de regulamentação de visitas.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJ/MT | 21/06/2018.

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TJ/GO: Corregedoria alerta Diretores de Foro sobre designação de respondentes das serventias extrajudiciais


A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás esclarece que não interfere na escolha de respondentes para as serventias extrajudiciais, visto que é um ato discricionário do Diretor do Foro. Dentro de suas atribuições, apenas analisa se o interino designado atende aos requisitos legais.

A designação de respondente deverá obedecer os critérios previstos no artigo 39 da Lei 8.935/94 (artigo 3º da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça e artigo 12 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial). A portaria de designação de respondente para as serventias vagas deverá ser lavrada pelo Diretor do Foro e, posteriormente, enviada à Corregedoria, por meio do PROAD – Portaria Designação de respondente CGJ, acompanhada de documentos pessoais, certidões negativas, declarações e, ainda, documentos que comprovem o vínculo com o serviço extrajudicial, conforme dispõe o Ofício Circular 62/2017-CGJ. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico: http://www.tjgo.jus.br/tjdocs/documentos/458571.

Fonte: TJ/GO | 21/06/2018.

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