Sindicato dos Registradores Públicos do RS lança CRC Cidadão


Plataforma permite a solicitação online de certidões

O Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) lançou nesta quarta-feira (20.06) a Central do Registro Civil (CRC Cidadão). A plataforma permite a solicitação online de certidões de nascimento, casamento e óbito, além de outros atos do Registro Civil.

O serviço está disponível no site crccidadao.com.br, o que permite à população o acesso ao balcão do cartório 24 horas por dia. Para solicitar uma certidão, o usuário precisa informar na página a sua localização, para que a busca no site sinalize quais são os cartórios mais próximos.

Após a escolha de uma serventia, é realizado o pedido da certidão, que pode ser retirada diretamente no cartório ou ser enviada para a casa do solicitante. Em média, oito mil certidões são solicitadas mensalmente através da Central.

A CRC Cidadão interliga todos os cartórios de Registro Civil do Estado e foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS), através do Provimento n° 21/2013, sendo mantida e gerida pelo Sindiregis.

A plataforma congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos, e demais atos do Registro Civil, como emancipações, interdições e divórcios, do Estado. Atualmente, a Central do Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CRCRS) possui quase 30 milhões de registros no banco de dados.

Para o presidente do sindicato, Carlos Fernando Reis, a CRC Cidadão amplia os serviços da CRCRS e aproxima os cartórios da sociedade. “É um momento de muita satisfação poder finalmente colocar a atividade registral ao lado da sociedade de uma maneira tão ágil, acessível, de forma online e a qualquer momento. O titular do cartório, que é um gestor privado, se aproxima diretamente do Estado como um gestor público, preocupado em levar à população a segurança jurídica de uma maneira tão simplificada”, comentou Reis.

A secretária-geral do Sindiregis, Joana Malheiros, que também coordena a comissão interna responsável pela gestão da CRCRS, comemora a novidade. “Já temos quase 30 milhões de dados na Central. Com o novo serviço, a classe registral se aproxima da população e oferece agilidade e praticidade de acordo com o momento em que vivemos – tecnológico e conectado”, aponta.

Segundo o vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Cláudio Nunes Grecco, a CRC Cidadão trará mais agilidade e comodidade à sociedade. “A Central do Registro Civil é essencial porque ela diz respeito ao status do registro da cidadania. A maior vantagem é que o cidadão vai poder ter acesso aos serviços no cartório mais próximo da residência ou do trabalho”, pontuou Grecco.

Fonte: Arpen Brasil – Sindiregis | 25/06/2018.

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Concurso para cartórios do TJ/SC tem nova audiência para escolha de serventias


O juiz Federal Rafael Castegnaro Trevisan, de São Miguel do Oeste/SC, determinou que concurso para cartórios do TJ/SC tenha nova audiência para escolha de serventias, ao invalidar decisão monocrática do CNJ. O magistrado ordenou que a nova audiência convocasse os que foram preteridos, ou seja, os candidatos aprovados pelo critério de provimento.

A celeuma se deu a partir da vacância do Registro Civil da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz/SC no trâmite do concurso (Edital 176/12). Para preencher a serventia o TJ realizou audiência de reescolha, mas convocou apenas os candidatos aprovados pelo critério de remoção, apesar dos pedidos e protestos dos integrantes do critério de provimento.

Diante disso, 18 delegatários buscaram no CNJ, mediante um PCA, anular o ato do TJ/SC. No CNJ a decisão foi negativa. A defesa dos 18 candidatos então ajuizou ação perante a Justiça Federal, competente em razão de a ilegalidade ter sido encampada pelo CNJ (órgão da União).

Na Justiça Federal, o magistrado vislumbrou a ilegalidade e prontamente acolheu os pleitos, determinando a realização de audiência de reescolha, com a convocação dos delegatários aprovados pelo critério de provimento e que haviam sido preteridos:

“O prejuízo aos candidatos no critério de ingresso por provimento é manifesto: na audiência realizada em 23.06.2017 a serventia de Santo Amaro da Imperatriz restou vaga (não houve candidato do critério de remoção interessado). A violação às regras previstas no edital do concurso é muito clara. Ao contrário do que sustentou o TJ/SC, não havia, por parte deste, discricionariedade a ser exercida, estava o TJ/SC, na verdade, vinculado aos termos do edital.”

A União e o Estado de SC recorreram da decisão, mas o TRF da 4ª região negou as pretensões.

Com isso, o TJ/SC convocou os delegatários que haviam sido preteridos (Edital 21/2018) e na última terça-feira, 19, realizou a nova solenidade, o que, na visão dos advogados dos delegatários, restabeleceu a isonomia e a regularidade do certame:

“Considerada carreira altamente promissora sob o ângulo financeiro (não se submete ao teto constitucional), a atividade de delegatário de registro civil ou de tabelionato de notas e protesto desperta interesse de diversas pessoas e o concurso é regido por diversas etapas extremamente rígidas. É um concurso extremamente complexo e altamente judicializado. Não raro ilegalidades administrativas acontecem, geralmente por divergência de interpretação de normas. Foi o que ocorreu na presente hipótese, que com a realização de nova audiência de reescolha de serventias, teve restabelecida a garantia constitucional da isonomia e da estrita observância do edital do concurso.”

A defesa dos delegatários foi patrocinada pelo advogado Wilson Knoner Campos, sócio da banca Bertol Sociedade Advogados.

  • Processo: 5003205-08.2017.4.04.7210

Fonte: Migalhas | 22/06/2018.

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