IBDFAM: Lei que autoriza o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que estão em processo de adoção é sancionada no MS


Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul se tornaram os primeiros estados a sancionar a lei que autoriza o uso de nome afetivo de crianças e adolescentes que ainda estão em processo de adoção ou sob guarda de família adotiva. Desta maneira, não é mais necessário esperar que o processo de mudança de nome do registro civil termine para utilizar o nome dado pela nova família.

Para Fernando Moreira, juiz e vice-presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a lei do nome afetivo objetiva garantir o exercício do direito fundamental à identidade pessoal, fazendo com que a criança tenha a sensação de pertencimento ao novo núcleo familiar.

“Em um processo de adoção, que se faz pelo rompimento de vínculos com a família biológica, é difícil para a criança ter uma nova vida e carregar o peso da sua história trágica materializada no nome registral. Não é por outra razão que vemos, no cotidiano das varas da infância e da juventude, adolescentes, com muita frequência, quererem a alteração inclusive do prenome, iniciando uma nova vida no seio da família adotiva”, afirma.

Na luta contra os burocráticos processos de adoção, o juiz ressalta que “a lei é uma das formas de desjudicialização porque retira do Poder Judiciário a necessidade de que, a cada processo de adoção, uma criança tenha que pedir autorização judicial para determinar a uma instituição de ensino o uso do nome afetivo”.

Até o momento, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul já adotaram a lei. No entanto, de acordo com Fernando Moreira, outros estados também estão no caminho para criarem a norma, como São Paulo, que já teve o projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando os trâmites legislativos seguintes.

“Tenho visto entidades representativas de vários Estados da Federação se interessarem pela lei do nome afetivo, razão pela qual acredito que, em breve, será uma realidade em todo o país. Precisamos avançar na discussão das várias ideias contidas no Estatuto da Adoção, idealizado pelo IBDFAM, para construirmos um processo de adoção mais célere e efetivo”, salienta.

Conheça o Estatuto da Adoção do IBDFAM.

Fonte: IBDFAM | 13/06/2018.

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Expediente durante a Copa do Mundo 2018 dos serviços extrajudiciais, segundo Portaria Conjunta nº 733/PR/2018


Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão estabelecido no Código de Normas

Nos dias em que estão previstos jogos do Brasil, os horários obrigatórios de atendimento ao público pelos serviços notariais e de registro em todo o estado serão os seguintes:

Dia 22 de junho de 2018: atendimento das 14h às 17h,

Dia 27 de junho de 2018: atendimento das 9h às 12h,

Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 11h: obrigatoriamente das 14h às 17h e facultativamente, das 8h às 10h e das 17h às 18h,

Etapas seguintes – Jogos do Brasil às 15h: obrigatoriamente das 9h às 12h, e facultativamente, de 8h às 9h e das 12h às 14h

Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o sistema de plantão estabelecido no Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais, Provimento 260/CGJ/2013 (art. 47).

Veja a Portaria Conjunta 733/PR/2018, disponibilizada na edição do DJe de 21/03/2018.

Fonte: Recivil – TJMG | 14/06/2018.

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