Recivil assina Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal


Acordo garante o acesso da Polícia Federal ao índice da CRC-MG e ao relatório de registro de estrangeiros.

No dia 7 de junho de 2018, os interventores do Recivil, Antônio Maximiano Santos Lima e José Augusto Silveira, assinaram um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal permitindo o acesso ao índice da Central de Informações do Registro Civil do Estado de Minas Gerais (CRC-MG), onde constam alguns dados dos registros de nascimento, casamento e óbito realizados em Minas. O Acordo também permite que a Polícia Federal tenha acesso aos dados do relatório dos registros de casamentos e óbitos de estrangeiros realizados nas serventias mineiras.

Para o superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais, Rodrigo de Melo Teixeira, o acordo é um pleito antigo do departamento de inteligência da Polícia Federal. “Temos no Brasil problemas graves com mudanças de nomes, utilização de documentos falsos, certidões de óbitos falsas usadas para fraudes e várias outras questões. Este acordo vai nos ajudar nessas investigações”, declarou o delegado.

Para o delegado da Polícia Federal, Guilherme Franco Lima de Faria, a Interpol também vinha buscando por este acordo. “O acesso ao relatório nos ajudará principalmente na busca por foragidos”.

Para o interventor do Recivil José Augusto Silveira, a Polícia Federal e o Registro Civil estão do mesmo lado. “Tanto a Polícia Federal quanto os registradores civis trabalham em prol da população. Um na área da segurança e outro na documentação. Mas os dois com a mesma responsabilidade de fazer o melhor pela população”, declarou na ocasião.

Antônio Maximiano afirmou que o Recivil está sempre de portas abertas para essas parcerias. “O Sindicato está sempre de portas abertas para essas parcerias que só trazem benefícios. Já fechamos termos de cooperação com a Polícia Civil, com a Receita Federal e agora com a Polícia Federal”, explicou.

O Acordo passou a valer a partir da data da assinatura do termo. A Polícia Federal já está se organizando tecnicamente para acessar o sistema.

Fonte: Recivil | 13/06/2018.

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“O protesto em cartório dá maior credibilidade às cobranças de dívidas com municípios e Estado”


Juiz auxiliar da CGJ/MT, Aristeu Dias Batista Vilella fala sobre o lançamento da Cartilha que indica o protesto como meio de agilizar o pagamento de títulos.

A Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso (CGJ/MT) editou a cartilha “Efetividade na execução fiscal” para incentivar os municípios e o Estado a buscarem meios para evitar o ajuizamento de ações de execução fiscal, bem como para extinguir ações já ajuizadas, cujo valor do crédito seja inferior ao custo da demanda. Uma das indicações para a recuperação da receita é o protesto extrajudicial.

De acordo com o juiz auxiliar da CGJ/MT e um dos integrantes do projeto de desenvolvimento da cartilha Aristeu Dias Batista Vilella, o protesto extrajudicial é uma das questões em foco. “Com a orientação do Superior Tribunal Federal (STF), que permite o protesto como forma de recuperar esta receita, tantos os processos que estão em andamento como aqueles que vão ser ajuizados podem ser protestados”, afirma.

“O Conselho Nacional de Justiça recomenda o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) como meio de agilizar o pagamento de título e outras dívidas devidas ao governo, inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas. A medida é prevista no artigo 588 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Foro Extrajudicial”, aponta um dos parágrafos da cartilha.

Vilella conta que o objetivo é o cumprimento da meta 5 do CNJ, que tem como escopo uma política de desjudicialização do executivo fiscal. Para isso, a CGJ visita municípios que, por sua vez, assinam um “protocolo de intenções”, pelo qual se comprometem com a redução dos processos relativos às execuções fiscais municipais.

Até o momento, 20 prefeituras aderiram ao projeto. “Os resultados têm sido muito satisfatórios. Somente no município de Campos Lacerda, a recuperação de receita beirou R$ 1 milhão, e os protestos extrajudiciais exerceram um papel importante neste número”, afirma o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o protesto dá muito mais força para essas cobranças, pois o cidadão vê urgência na quitação de seus débitos para evitar que seu nome seja protestado. “Em minha visão, o protesto em cartório dá maior credibilidade às cobranças de dívidas com municípios e Estado”.

O processo ainda foi facilitado pelo envio eletrônico das comunicações entre municípios e cartórios. Por meio desse procedimento, não é preciso enviar nenhum documento anexo e o protesto das CDAs pode ser feito por indicação.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 13/06/2018.

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