IRTDPJ Brasil: Perguntas & Respostas


Os associados ao IRTDPJBrasil podem enviar dúvidas surgidas no dia a dia  de suas serventias à Consultoria do Instituto. As questões são recebidas pelo e-mail irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.com.br .

 Nesta edição o Informativo IRTDPJBrasil, reproduzimos uma dúvida selecionada do acervo de perguntas e respostas.

 Seja você também um associado e tenha direito a esse serviço exclusivo.

PERGUNTA: Um analfabeto pretende emitir uma notificação extrajudicial, sendo representado por sua esposa. Qual procedimento deverá ser adotado para emitir a notificação?

 RESPOSTA: Em resposta à consulta formulada ao IRTDPJBrasil, informamos que, nesse caso, pode ser feita a assinatura a rogo, ou seja, assinatura feita por terceiro em título ou documento, a pedido daquele que não pode assinar, seja por deficiência física ou por ser analfabeto.

Nesse caso, sempre que ocorrer de um terceiro assinar o documento, deverá constar nome completo e o nº de seu CPF ou Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho. Caso o documento de dívida seja um contrato, o mesmo deverá ser feito através de instrumento público (procuração).

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBRASIL recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 18/05/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Anoreg-BR recebe sugestões para alteração do seu Estatuto


Associados podem apresentar sugestões para alteração de qualquer dispositivo do Estatuto vigente até o dia 25 de maio

Cumprindo a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada no último dia 9 de maio, a Diretoria Executiva da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) informa que qualquer associado poderá apresentar sugestões para alteração de qualquer dispositivo do Estatuto vigente até o dia 25 de maio.

A secretaria da entidade nacional receberá as sugestões no e-mail juridico@anoregbr.org.br, devendo constar como assunto “Reforma do Estatuto” e no corpo do e-mail a qualificação completa do proponente.

Após o dia 25 de maio, a Diretoria Colegiada será convocada para analisar as propostas a serem deliberadas pela AGE, convocada especialmente para este fim, em data a ser definida.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 18/05/2018.

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