A existência de união estável faz presumir dependência econômica para legitimar pensão por morte


A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do TRF1 concedeu à autora da ação o benefício de pensão por morte de companheiro desde a data do pedido administrativo em 10/07/2015. A decisão reforma sentença que havia julgado improcedente o pedido ao fundamento de que não houve comprovação da dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Na apelação, a parte autora sustenta, em síntese, fazer jus à concessão do benefício, pois, além de estar comprovada nos autos a qualidade de segurado especial do falecido companheiro (garimpeiro), restou demonstrado que eles conviveram até a data da morte. Nesses termos, requereu a reforma da sentença com a concessão da pensão por morte desde a data do óbito.

O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, julgou parcialmente procedente o pedido da autora. Ele explicou, na decisão, que a companheira, em união estável como entidade familiar, é beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, “presumindo-se a sua dependência econômica”.

O magistrado ainda destacou que prova documental e testemunhal comprovam que a autora e o falecido mantiveram relação estável até a data do óbito do segurado em 09/07/1991. Também há nos autos certidão de nascimento de filho do casal ocorrida ao após o falecimento do companheiro, com paternidade reconhecida em virtude de ação de investigação de paternidade.

“A existência de união estável faz presumir à companheira sua dependência econômica para legitimar pensão por morte. As provas são suficientes para demonstrar a união estável por longo período, em regime de relacionamento conjugal e de mútua assistência ensejadores da pensão previdenciária. Apelação provida para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido autoral do direito à concessão do benefício de pensão por morte desde o pedido administrativo (10/07/2015)”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0060425-17.2016.4.01.9199/GO

Data do julgamento: 24/11/2017

Fonte: Recivil – TRF1 | 15/05/2018.

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Comissão debate ferramentas capazes de inovar plataformas por trás de moedas virtuais


comissão especial que analisa a regulamentação de moedas virtuais (como os bitcoins) e de programas de milhagem de companhias aéreas (PL 2303/15) debate nesta quarta-feira (16) o uso de ferramentas e tecnologias capazes de inovar plataformas por trás de moedas virtuais.

Serão debatidos o uso de dispositivos como “Arduíno”, que é uma plataforma que permite construir protótipos de hardware livre de placa única, e “Blockchain”, que é uma tecnologia que visa a descentralização de dados como medida de segurança.

O deputado Alexandre Valle (PR-RJ), que preside a comissão e propôs o debate, destaca que “os mecanismos visam maximizar dispositivo barato, funcional e programas de fácil acessibilidade a estudantes e projetistas amadores e também garantir mais segurança às transações digitais”.

Foram convidados para o debate, entre outros, o representante da empresa Online IPS Brazil Witoldo Hendrich Júnior e a diretora jurídica e de Operações da PrimeiroPay Latin America, Gabriela Vieira.

Confira a relação completa de convidados.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/05/2018.

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